POLÍTICA

A semana mais tensa para Miki e Maurício e o polêmico artigo 23

4ª Câmara Criminal tem que decidir se prorroga afastamento de Miki e na quinta-feira o TRE/RS decide se cassa a diplomação da chapa

Cachoeirinha – Iniciou a semana mais tensa para o futuro do prefeito Miki Brier e do vice Maurício Medeiros. Isto ocorre porque duas decisões aguardadas podem ter como resultado o fim da gestão eleita por apenas 328 votos de vantagem sobre o segundo colocado na última eleição, Rubens Otávio.

A primeira decisão está a cargo da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RS. Os 180 dias de afastamento do prefeito Miki Breier termina nesta terça-feira (29) e no dia seguinte ele poderá retornar ao cargo. O Ministério Público pediu a prorrogação do afastamento até o julgamento da ação penal ou mais 180 dias.

Nesta ação, o prefeito está afastado desde a realização da segunda fase da operação Proximidade e primeira da Ousadia. Nelas são investigadas possíveis irregularidades em contratos com três empresas terceirizadas responsáveis pela variação e capina de ruas e praças e ainda coleta de lixo manual e mecanizada.


Se uma decisão não for tomada até esta terça, Miki pode retornar na quarta. Se a 4ª Câmara Criminal negar o pedido do MP, o prefeito segue exercendo suas funções. Caso aceita o pedido, ele volta a ser afastado e Maurício Medeiros retoma a função de prefeito em exercício.

Já na quinta-feira (31), o Tribunal Regional Eleitoral julga recurso em Ação Judicial de Investigação Eleitoral contra a chapa Miki e Maurício, a partir das 14 horas, que pode culminar com a cassação do diploma de ambos. Se a decisão for essa, dias depois, com a publicação do acórdão, o TRE/RS decide se o afastamento deverá ser imediato e se já define por novas eleições.

Em caso semelhante em Garibaldi, o Plano do Tribunal decidiu pelo afastamento imediato mesmo sendo possível recursos. A eleição foi marcada para o próximo dia 3 de abril e o vice-prefeito, como não foi punido com a inelegibilidade, é candidato a prefeito.

No caso de Cachoeirinha, Miki e Maurício são acusados de abuso de poder econômico e político. O Procurador Regional Eleitoral já deu parecer pela cassação dos diplomas argumentando que duas irregularidades ficaram provadas no processo em primeira instância: a concessão de licenças-prêmio em período eleitoral e fora da média de anos anteriores e ainda o reestabelecimento de vantagens salariais a mais de 50 servidores e que haviam sido cortadas em 2017.

O polêmico artigo 23

Uma situação pode agravar ainda mais o quadro delicado de Miki e Maurício no TRE/RS: o desembargador Luis Alberto D’Azevedo Auralle, relator do processo, poderá utilizar informações apuradas pelo Ministério Público nas operações Proximidade e Ousadia e que deram origem a uma ação penal que tramita na 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Haveria no material indícios de negociações para que empresas terceirizadas investigadas repassassem recursos a serem utilizados na campanha, o que configuraria caixa 2.

Na prática, o magistrado pode produzir prova mesmo que as partes não tenham conhecimento e não tiveram a oportunidade de se manifestarem sobre elas. Isto é permitido pelo polêmico artigo 23 da Lei Complementar 64/90, a Lei da Inelegibilidade.

O que diz o artigo 23:

“O Tribunal formará sua convicção pela livre apreciação dos fatos públicos e notórios, dos indícios e presunções e prova produzida, atentando para circunstâncias ou fatos, ainda que não indicados ou alegados pelas partes, mas que preservem o interesse público de lisura eleitoral.”

Ele foi elaborado quando ainda estava em vigor o antigo Código Civil. No novo, a liberalidade de o magistrado decidir por livre convencimento, sem estar amparado em provas trazidas aos autos pelas partes, podendo ser debatido no âmbito do processo, foi eliminado. Isto, contudo, não afetou o artigo 23 da Lei Complementar. O PSB nacional buscou a declaração da inconstitucionalidade do dispositivo, mas o STF negou.

Muitos juristas entendem que o texto do artigo 23 fere o devido processo legal. Sustentam que cabe às partes o ônus de provar o que alegam não cabendo ao juiz buscar informações que estão fora do processo para tomar uma decisão. Caso o desembargador do TRE/RS traga aos processo informações da ação penal que tramita no Tribunal de Justiça, a situação de Miki e Maurício pode ficar mais complicada, mesmo que não haja ainda uma decisão se cometeram ou não alguma irregularidade.

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