GRAVATAÍ

Zaffa apresenta nesta terça-feira, o IPTU Verde e outros incentivo tributário

O desconto total no imposto, já considerando benefícios anteriores, pode chegar a 30%

Publicidade
Invista em Gravataí/RS

Gravataí – O prefeito Luiz Zaffalon e os secretários da Fazenda, Planejamento e Orçamento, Davi Severgnini; e Cláudio Santos, do Desenvolvimento Urbano; apresentam, nesta terça-feira (24), às 10h, na sede da Associação Comercial, Industrial e de Serviços (Acigra) – Rua Prefeito José Linck, 701, centro -, com a participação de empresários, líderes de entidades e políticos, um conjunto de medidas prevendo, entre outros benefícios tributários, o IPTU Verde. O desconto total no imposto, já considerando benefícios anteriores, pode chegar a 30%.

Publicidade
Planeje suas conquistas com o Sicredi
Publicidade
Sogil, há 72 anos em novimento

Contemplado em quatro Projetos de Lei (PLs), o carro chefe do pacote é o IPTU Verde, que prevê a concessão de desconto de até 10% aos contribuintes que adotarem medidas que estimulem a proteção, preservação e recuperação do meio-ambiente, com percentuais definidos em regulamento. Entre as providências a serem adotadas nos imóveis está a implantação de sistema de reuso de água residual, que consiste no tratamento do esgoto para utilização em fins que não necessitem de água sanitariamente segura, não havendo a necessidade de ser potável, com utilização para irrigação, descarga de vaso sanitário, lavagem de veículos e calçadas.

Publicidade

Segundo o secretário Severgnini, o IPTU Verde representa mais pontualidade, menos inadimplência, mais arrecadação, mais investimentos, menos impactos ambientais, imóveis autossustentáveis e preservação ambiental. “Gravataí tem uma administração alinhada com os novos tempos, em que o compromisso com o meio ambiente é de todos, do poder público e da coletividade de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”, observa o prefeito Zaffalon.

Publicidade
Envie sua sugestão de reportagem

Outros projetos de lei de benefícios e simplificação tributária: alterações na cobrança do ITBI, incentivo para a regularização de transações imobiliárias e não incidência do IPTU sobre imóveis localizados na zona urbana.

Botão Voltar ao topo