Vereador apresenta projeto indicativo criando o IPTU Ecológico
Contribuintes teriam descontos no imposto conforme as práticas adotadas que contribuem para evitar emissão de carbono
Cachoeirinha – O vereador Marco Barbosa apresentou na Câmara de Vereadores um projeto de lei indicativo criando em Cachoeirinha o IPTU Ecológico. Contribuintes teriam o direito de desconto no imposto conforme a prática adotada que contribui para evitar a emissão de carbono. Um projeto indicativo consiste em indicar ao prefeito que o transforme em proposta de lei a ser apreciada pelos vereadores. O prefeito pode aceitar a proposta e fazer o encaminhamento da matéria ao Legislativo ou, simplesmente, não fazer nada.
“É de notório e comum conhecimento que o equilíbrio e preservação do meio ambiente é ferramenta fundamental para a manutenção e qualidade da vida humana, de forma que este deve ser observado e preservado por todos, motivo pelo qual a nossa Constituição Federal, de 88, trata este tema como direito fundamental à sociedade”, destaca Barbosa na justificativa do projeto.
Segundo ele, o IPTU Ecológico tem por objetivo a conscientização no “dever de preservar o sistema ambiental”. Leis como essa já existem no Distrito Federal e em alguns municípios, como São Leopoldo (RS), Porto Alegre (RS), Salvador (BA), Vila Velha (ES), São Carlos (SP), Araraquara (SP), Belo Horizonte (MG) e Curitiba (PR). “A aplicação deste se mostra de grande relevância e impacto socioeducacional e o fato de diversos locais já terem adotadas estas medidas reforça a importância no combate a degradação ambiental.”
Pela proposta, haveria quatro faixas de desconto conforme as Emissões Evitadas em Toneladas de Carbono equivalente (EEtCO2e), sendo de 3%, 6%, 9% e 12%. Os contribuintes precisariam solicitar o benefício e fazer comprovação dos projetos implantados. Também seria necessário fazer uma renovação anual para ser mantido o desconto.
Os descontos valeriam, por exemplo, para quem implanta sistema de captação de água da chuva, sistema de aquecimento solar e sistema de energia solar fotovoltaica. Teria direito ao desconto quem fizer construções ou reformas, residenciais ou prediais, com material ecologicamente sustentável e adotasse medidas para reciclagem e destinasse resíduos orgânicos para compostagem. Há ainda outras possibilidades, como uso de bicicleta como meio de locomoção devendo haver a comprovação por meio de aplicativos.


