ELEIÇÕES 2020

TRE/RS julga recursos, aceita um e nega dois, entre eles o de Manoel

Cachoeirinha teve quatro registros de candidaturas indeferidos e três candidatos apresentaram recurso

Cachoeirinha – O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RS) já julgou três recursos apresentados por candidatos a vereador de Cachoeirinha que tiveram o registro de candidaturas indeferidos. Dois deles foram negados em sessão de julgamento virtual realizada nesta terça-feira (3). O vereador do PV, Manoel D’Ávila, teve a sentença da juíza da 143ª Zona Eleitoral, Vanessa Caldim dos Santos, mantida.

O desembargador eleitoral, Gustavo Alberto Gastal Diefenthaler, relator do processo, decidiu que a sentença não merecia reparos. “Isso porque houve condenação pela prática de crime contra a administração pública, notadamente o previsto no art. 1º, inc. I, da Lei n. 8.137/90. A referida decisão, como bem apontado pela d. Procuradoria Regional Eleitoral, foi confirmada em grau recursal pela 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (órgão de grau colegiado do Poder Judiciário), conforme ID 8159283, de forma que o recorrente se encontra inelegível desde a data de 04.02.2020. Dessa forma, tal situação há de perdurar até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos até o cumprimento da pena, no que andou bem o juízo de origem, ao respaldar a rejeição da candidatura …”

O vereador sustentou que a condenação se refere a crime de menor potencial ofensivo e que não houve o trânsito em julgado da decisão já que recorreu Conforme a legislação eleitoral, a inegibilidade acontece tanto com o trânsito em julgado quanto em condenação por órgão judicial colegiado. Manoel D´Ávila ainda pode recorrer para tentar reverter a decisão.


Outro candidato a vereador que teve o indeferimento mantido é Everson Alves Bitencourt, o Everson da Afusca, do Republicanos. Ele era CC na secretaria de Assistência Social, Cidadania e Habitação e não conseguiu comprovar que deixou o cargo dentro do prazo legal de três meses.

Conforme o voto do desembargador eleitoral, Miguel Antonio Silveira Ramos, relator do processo, a desincompatibilização não precisaria ser a exoneração publicada no Diário Oficial do Município desde que ele comprovasse ter deixado as funções de fato e não de direito. Nos autos do processo, contudo, o desembargador ressaltou que não foi comprovado que Everson deixou suas funções antes de 15 de agosto e sequer foi juntada a comprovação de um atestado médico.

Everson, conforme o recurso, comunicou por mensagem de WhatsApp seu pedido de exoneração ao diretor da secretaria onde trabalhava e ficou acertado que ele assinaria o ponto ao ter retornado da licença e depois deveria avisar seu superior. O candidato, contudo, avisou o presidente do PSB que não era seu chefe imediato. Everson ainda pode recorrer da decisão.

Dos três casos de indeferimento, somente o do candidato Julio Lima, do PSL, teve o recurso aceito e pode concorrer normalmente. O candidato havia apresentado uma certidão criminal geral da Justiça Federal e não certidões para fins eleitorais. Ele encontrou dificuldades para obtê-la pela internet e acabou juntando fora do prazo. No último dia 29 de outubro, o desembargador eleitoral Arminio José Abrei Lima da Rosa, votou pela aceitação das certidão em grau de recurso e deferiu a candidatura.

O candidato, sobre matéria publicada no último dia 28 de outubro pelo site oreporter.net, afirma que não foi condenado pela Justiça Federal por operação irregular de uma rádio na Granja Esperança. “Nunca fui condenado, o que aconteceu foi uma transação penal, cabível no CPP para delitos de menor potencial ofensivo (pena de 1 ano). Quanto a rádio, operamos por 5 anos, nunca clandestinamente, pois existia uma associação devidamente registrada, nosso endereço era público e a rádio beneficiou muito a comunidade e pretendemos voltar. O que houve foi irregularidade no equipamento que foi aprendido”, disse em mensagem enviada pelo WhatsApp. Na transação penal, ele prestou serviços à comunidade e pagou multa.

No cadastro do candidato na Justiça Eleitoral sua profissão consta como advogado. Ele apenas concluiu o curso, não passou no exame da OAB e aguarda decisão de uma ação que move contra a entidade. O candidato afirma que o erro no registro da profissão foi cometido pelo partido.

O quarto caso de indeferimento de registro é do candidato Cesar Augusto. Ele não conseguiu comprovar a regularidade da sua filiação no Cidadania e não apresentou recurso ao TRE/RS.

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