TRE nega recurso e Almansa tem que dar direito de resposta a Cristian
Candidato Cristian Wasem terá direito a publicar um vídeo de um minuto nas redes sociais de Almansa
Cachoeirinha – O candidato a prefeito David Almansa terá que conceder direito de resposta ao candidato à reeleição, Cristian Wasem, em suas redes sociais. Ele havia recorrido da decisão da juíza da 143ª Zona Eleitoral, Suélen Caetano de Oliveira, ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O relator, desembargador eleitoral Francisco Thomaz Telles, depois de ouvir a Procuradoria Regional Eleitoral, negou o pedido de Almansa e o voto foi acompanhado por unanimidade.
“Ressai dos autos que DAVID ALMANSA BERNARDO veiculou propagandas eleitorais por cinco dias em suas contas nas redes sociais Facebook e Instagram, de 09.8.2024 a 14.8.2024; portanto, fora do período permitido pela legislação eleitoral, imputando a CRISTIAN WASEM a prática de a) corrupção; b) compra de cestas básicas com sobrepreço, trazendo conteúdo ofensivo à honra e à imagem pública do ora recorrido, tais como “turma do atraso que rouba cesta básica” e “governo incompetente e corrupto”, apesar de não existir qualquer condenação em face do prefeito do município por corrupção, assim desbordando à mera crítica ou propaganda negativa regular, pois elencam fatos criminosos graves e sem comprovação”, escreveu o desembargador ao analisar o mérito do recurso.
Segundo ele, para a concessão de direito de resposta, “a publicação necessariamente deve veicular fatos contendo inverdade flagrante que não apresente controvérsias, de modo a consistir em inverdade manifesta, inadmissível no âmbito do debate político, consoante se amolda o caso sob exame, reitere-se, com a publicação nas redes sociais de acusação de corrupção e roubo de cestas básicas, sem provas, incorrendo na previsão de direito de resposta do art. 58, § 1º, inc. IV, da Lei n. 9.504/97”.
A defesa de Almansa sustentou que não deveria dar o direito de resposta porque o nome do prefeito e candidato à reeleição não foi citado. “Sob este panorama, o que ocorreu no caso em tela foi o exercício do direito de informação e de opinião, consubstanciado em uma crítica política, em total alinhamento à liberdade de expressão garantida constitucionalmente”, diz a defesa no recurso. Conforme a sentença, Almansa terá que publicar em suas redes sociais um vídeo de um minuto a ser enviado por Cristian Wasem. O vídeo deverá permanecer publicado por cinco dias.


