CACHOEIRINHA

Smed de Cachoeirinha orienta escolas sobre proibição do celular

Cada escola tem autonomia para discutir com a comunidade escolar o que fazer caso regras sejam descumpridas por alunos

Cachoerinha – A secretaria municipal de Educação de Cachoeirinha distribuiu memorando às escolas orientados direções, professores e demais servidores sobre a proibição do uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos nas escolas. Foi determinado que a lei federal nº 15.100/2025 deve ser cumprido, cabendo às direções debater com a comunidade escolar os procedimentos que serão adotados para o caso de descumprimento das regras.

“Professores, atendentes de Educação Infantil e demais profissionais da educação, devem evitar o uso de dispositivos eletrônicos em sala de aula e demais espaços de convivência onde os estudantes se encontram, considerando que o adulto/professor deve servir de referência às boas práticas e não gerar incoerência entre suas falas e práticas”, diz o memorando.

O documento deixa claro que a Lei não proíbe o uso por estes profissionais, mas faz referência ao Regime Jurídico que estabelece os deveres e vedações das condutas profissionais. No artigo 152 está especificado que os servidores devem cumprir as normas legais e regulamentares e ainda cumprir ordens superiores. Quando o professor precisar usar dispositivos em sala de aula, deverá pedir autorização ao Inclutec apresentando a justificativa.

A Smed também destaca no documento que “as práticas pedagógicas devem prever ações que promovam a cidadania digital e o uso ético da tecnologia, capacitando os alunos a utilizar as tecnologias de forma crítica, ética e produtiva” e que “é essencial que as escolas estabeleçam canais eficazes de comunicação com as famílias”.


O detalhamento da lei sobre as exceções para uso dos eletrônicos traz a necessidade de atestado, laudo médico ou outro documento assinado por profissional de saúde para casos em que o estudante necessite do celular para tecnologia assistiva no processo de ensino. Também nos casos de monitoramento e cuidado de condições de saúde. A regra pode ser adaptada a outras formas de comprovação a critério dos sistemas de ensino.

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