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Quem tem poço artesiano volta a ser notificado e multa é de R$ 13,5 mil

Prazo para regularização é de 30 dias e quem pretende manter o poço deve contratar um geólogo ou engenheiro de minas. Investimento pode chegar a R$ 10 mil. Até o momento, foram enviadas 174 notificações para Cachoeirinha e 144 para Gravataí

Proprietários de poços artesianos em Cachoeirinha e Gravataí voltaram a ser notificados para providenciarem a regularização sob pena de uma multa de R$ 13,5 mil. Na última terça-feira (1), a Câmara de Vereadores de Cachoeirinha aprovou uma moção de repúdio contra a Corsan, que estaria fazendo a entrega das notificações. Em 2023, a empresa iniciou um movimento e depois de pressão política, recuou.

No ano passado, conforme lembrou a presidente da Câmara, Jussara Caçapava, durante o período da enchente, se não fossem os poços artesianos, centenas de pessoas teriam ficado sem água na cidade, já que a Corsan teve que interromper o abastecimento por alguns dias. Vereadores são contra a obrigatoriedade da regularização, especialmente pelo alto custo para as famílias, muitas de baixa renda.

Conforme a assessoria de imprensa da Corsan, as notificações estão sendo entregues pela empresa “cumprindo com obrigações e responsabilidades legais previstas em Termo de Cooperação Técnica, firmado em 2023, entre Corsan, Ministério Público do RS e Departamento de Recursos Hídricos do Rio Grande do Sul (DRH/RS).” A companhia, desta forma, faz a entrega das notificações expedidas pelo DRH, órgão do Governo do RS vinculado à Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema).

Já a assessoria de imprensa da Sema, informou que ela está fazendo o envio, por Correios, das notificações, para usuários de poços artesianos irregulares em Cachoeirinha e Gravataí. “A ação visa cumprir a Lei Estadual nº 10.350/1994, baseada em levantamentos que identificaram locais com possíveis usos de poços”, explicou. Até essa sexta-feira (4), tinham sido enviadas 174 notificações para Cachoeirinha e 144 para Gravataí.


Independentemente de quem faz o envio das notificações, elas estão chegando nas residências de quem possui poço ou que poderia ter um poço. Caso não tenha, basta informar e a fiscalização vai conferir. A ação não vem acontecendo somente em Cachoeirinha e Gravataí e sim nos 317 municípios gaúchos atendidos pela Corsan.

Para a regularização do poço, o proprietário solicita o cadastramento no Sistema de Outorga do Rio Grande do Sul (SIOUT-RS) no prazo de 30 dias. Após o cadastro, o processo de solicitação de outorga deve ser concluído em até 90 dias. O site do SIUT-RS (https://www.siout.rs.gov.br/) estava fora do ar nessa sexta-feira (4) por volta das 14 horas.

A regularização para utilizar o poço envolve duas etapas:

1. Cadastro no SIOUT RS – Pode ser feito pelo próprio usuário, exigindo:

  • Cópia do registro de imóveis (ou contrato de aluguel, se for inquilino)
  • Fotos do poço
  • Análise da água (se disponível)

2. Solicitação de Outorga/Dispensa

  • Para essa etapa, é necessário contratar um geólogo ou engenheiro de minas, que será responsável por instruir o processo no sistema e realizar os testes e análises necessários.

Custos envolvidos:

  • Dispensa de outorga (para vazões menores), conforme Resolução CRH nº 91/2011: gratuita.
  • Outorga (para vazões maiores): taxa de R$ 395,62 (Lei Estadual nº 15.017/2017), paga via guia gerada no sistema.
  • Profissional habilitado para processo de Outorga: valores definidos pelo setor privado.

Quem não tem como pagar profissional habilitado, faz o que?

Para a regularização do poço, é necessário contratar um geólogo ou engenheiro de minas. O custo pode chegar a R$ 10 mil. Outra opção é o tamponamento do poço, com custo menor e não pesquisado pela reportagem. A solicitação para o encerramento do poço é gratuita no SIOUT RS, mas o usuário deve arcar com os custos dos materiais e do profissional.

A terceira opção é pedir para a Corsan lacrar o poço. Ele, desta forma, não poderá mais ser utilizado. O custo é gratuito. Quem não quiser ter despesas e correr o risco de multa, pode cadastrar o poço no SIOUT RS e pedir para o poço ser lacrado. O problema, desta forma, fica resolvido.

Já quem preferir regularizar o poço para uso, terá que arcar com os custos da contratação de um profissional habilitado. A água, contudo, não pode ser utilizada para consumo humano. Conforme a Corsan, não há cobrança de taxa de consumo dessa água e não há acréscimo na cobrança do esgoto.

O que acontece com quem for notificado e não fizer nada?

Quem for notificado e dentro de 30 dias não cadastrar o poço e decidir o que vai fazer, está sujeito a uma multa prevista na Subseção VII (Das Infrações contra os Recursos Hídricos) do Decreto Estadual N° 55.374/2020. O artigo 113 diz o seguinte: “Não regularizar ou não tamponar poços no prazo concedido pela autoridade ambiental: Pena – multa de 500 (quinhentas) UPF’s por poço.”

Para esse ano, o valor da UPF corresponde a R$ 27,1300. Portanto, não regularizar, não tamponar ou lacrar poços no prazo concedido pelo Estado pode acarretar multa de R$ 13.565,00. A multa poderá ser reaplicada conforme determina a lei, caso a situação não seja regularizada.

 A água do poço pode ser utilizada para quais finalidades?

De acordo com a Resolução do Conselho de Recursos Hídricos do Rio Grande do Sul (CRH) Nº 255/2017, alterada pela Resolução CRH Nº 311/2018, e com o Decreto Estadual nº 23.430/1974, nas zonas atendidas por rede pública de abastecimento de água potável, é permitida a captação de águas subterrâneas por poços apenas para finalidades que não envolvam o consumo humano. Fica expressamente proibido o uso dessas fontes alternativas — como poços e outras captações — para ingestão, preparo e produção de alimentos, bem como para higiene pessoal, quando houver disponibilidade de conexão de água tratada à rede pública no imóvel.

Vereadores podem fazer alguma coisa?

Não existe a possibilidade de a Câmara de Vereadores impedir que o Estado exija o cumprimento das legislações Estadual e Federal no que diz respeito aos poços artesianos. O máximo que o Legislativo poderia fazer é pedir um prazo maior, mas isso teria que ser discutido no âmbito de ação judicial e termo de cooperação entre Corsan, Estado e Ministério Público.

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