Quem tem dívidas com a Prefeitura de Cachoeirinha terá descontos de até 100%
Novo Recred aprovado pela Câmara de Vereadores deverá iniciar essa semana com descontos para pagamento à vista ou parcelado

Cachoeirinha – A Câmara Municipal de Cachoeirinha aprovou, na sessão realizada na última quinta-feira (7), o Projeto de Lei nº 5217/2026, que institui o Programa de Recuperação de Créditos (RECRED 2026). A proposta, encaminhada pelo Executivo municipal, prevê descontos em juros e multas para contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa, além da possibilidade de parcelamento dos valores em atraso.
Segundo o líder do governo na Câmara, Flávio Cabral, a expectativa da administração municipal é repetir os resultados positivos obtidos no ano passado. De acordo com o vereador, o programa arrecadou cerca de R$ 36 milhões em 2025, a partir de aproximadamente 14 mil negociações realizadas com contribuintes.
O RECRED 2026 tem como objetivo incentivar a regularização fiscal junto à Fazenda Pública Municipal por meio da redução de encargos moratórios, como juros e multas incidentes sobre débitos vencidos. O benefício será aplicado a créditos já constituídos e inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, incluindo débitos do Simples Nacional transferidos ao município.
Conforme o texto aprovado, os descontos variam de acordo com o período de adesão ao programa. Entre 12 de maio e 29 de julho de 2026, os contribuintes poderão obter redução de 100% nos juros e multas moratórias, tanto para pagamento à vista quanto parcelado. Depois desse período, os descontos serão reduzidos gradualmente, chegando a 70% para adesões realizadas até 23 de dezembro de 2026.
O projeto também estabelece regras para parcelamento das dívidas. Quem aderir até 27 de maio poderá parcelar os débitos em até oito vezes. O número máximo de parcelas será reduzido conforme o avanço do calendário do programa, chegando a duas parcelas para adesões até 26 de novembro. O valor mínimo de cada parcela será de R$ 250.
A legislação determina ainda que o contribuinte deverá aderir voluntariamente ao programa e que, em caso de parcelamento, o não pagamento de duas parcelas consecutivas ou alternadas implicará no cancelamento automático do acordo e na retomada da dívida aos valores originais, descontando-se apenas os valores já pagos.
Outro ponto previsto no texto é que débitos em discussão judicial somente poderão ser incluídos no programa mediante desistência da ação judicial e pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. A lei deverá ser publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira (12) e a adesão poderá ser feita pelo autoatendimento no site da Prefeitura.
Os descontos para pagamento à vista ou parcelado:
- De 12 de maio de 2026 a 29 de julho de 2026: Redução de 100% dos juros e multa moratória
- De 30 de julho de 2026 a 27 de agosto de 2026: Redução de 90% dos juros e multa moratórias
- De 28 de agosto de 2026 a 28 de setembro de 2026: Redução de 80% dos juros e multa moratória
- De 29 de setembro de 2026 a 23 de dezembro de 2026: Redução de 70% dos juros e multa moratória
Quantidade de parcelas conforme a data da adesão:
Até 27 de maio de 2026: parcelamento em até 8 vezes
Até 26 de junho de 2026: parcelamento em até 7 vezes
Até 29 de julho de 2026: parcelamento em até 6 vezes
Até 27 de agosto de 2026: parcelamento em até 5 vezes
Até 28 de setembro de 2026: parcelamento em até 4 vezes
Até 27 de outubro de 2026: parcelamento em até 3 vezes
Até 26 de novembro de 2026: parcelamento em até 2 vezes




