CACHOEIRINHA

Queimados na churrasqueira: sentença ainda não foi anunciada

Para o Promotor, o réu e a mãe agiram em conjunto, com consciência e de forma premeditada

Na tarde desta quarta-feira (06), o júri do homem acusado de ser responsável pela morte do avô e da companheira dele, em fevereiro de 2022, teve sequência, em Cachoeirinha, com o interrogatório do réu, de 31 anos, e o debate entre acusação e defesa. O homem responde por duplo homicídio qualificado — por motivo torpe e mediante dissimulação ou traição — contra Rubem Affonso Heger, de 85 anos, e Marlene dos Passos Stafford Heger, de 53. O réu, que está internado no Instituto Psiquiátrico Forense (IPF), é acusado ainda de ocultar os cadáveres das vítimas.

A mãe dele, filha do idoso, também respondia ao processo criminal, mas faleceu em março deste ano. O júri é presidido pelo Juiz de Direito Márcio Luciano Rossi Barbieri Homem e deve terminar nesta noite, após a votação do Conselho de Sentença.

Interrogatório
Segundo o réu, no dia do crime, ele e a mãe foram até a casa das vítimas para o que seria uma “visita normal”. Relatou que, após o almoço, enquanto assistiam à televisão, notou que Rubem e Marlene haviam adormecido no sofá. Quando comentou sobre o fato com a mãe, ela teria dito que “eles não iriam acordar mais”. O acusado acredita que a mulher administrou alguma substância para o casal naquele dia, mas disse que não viu nada.

Em seguida, conforme o réu, ele e a mulher colocaram as vítimas já mortas dentro do carro, no banco de trás, e foram para a própria residência, mas afirmou que não checou se os dois ainda estavam respirando ou apresentavam outro sinal de vida.


“Ela [a mãe] mandou eu deixar os corpos na área perto da churrasqueira. Depois, ela mesmo colocou eles dentro da churrasqueira e acendeu”, detalhou, acrescentando que o fogo ficou sendo alimentado com lenha nas próximas horas. De acordo com o réu, as cinzas foram retiradas e depositadas em uma caixa, que foi deixada posteriormente em outro local. A acusação o questionou sobre sua expertise em química, uma vez que ele estudou Engenharia Química nos Estados Unidos, quando mais novo. O homem afirmou que não usou nenhum conhecimento nesta área para matar as vítimas.

Ele citou que decidiu procurar voluntariamente o Ministério Público (MP) para contar o que havia acontecido após o tratamento realizado no IPF, que o possibilitou lembrar dos fatos e conversar sobre eles. “Foi quando eu consegui me libertar do controle da minha mãe. Ela era muito controladora. A minha vida era dela, ou seja, ela mandava em tudo. Nessa época eu não estava conseguindo tomar decisões sozinho”, falou. Ele sustenta que não matou as vítimas.

Acusação
O Promotor de Justiça, Caio Isola de Aro, deu início à tese da acusação questionando a possível inimputabilidade (pessoa que, devido a certas circunstâncias, como doença mental, não pode ser responsabilizada criminalmente por seus atos) do réu. “Ele sabia muito bem o que estava acontecendo. Ele é muito consciente de tudo”, defendeu. Para o Promotor, o réu e a mãe agiram em conjunto, com consciência e de forma premeditada.

Como indícios, ele afirmou que o acusado foi sozinho solicitar a aplicação do insulfilm no carro e pediu pela película mais escura no dia 16 de fevereiro, onze dias antes do crime. Mostrou, ainda, notas que indicavam a compra de materiais, como luvas e fita crepe, realizada pelo réu e sua mãe dias antes do ocorrido, em um estabelecimento de Esteio.

O Promotor também mencionou o período de dois anos em que o réu viveu em Los Angeles, nos EUA, para estudar. Recordou que o pai do réu – que pagava pelos custos do filho fora do país – deixou de fornecer dinheiro, o que teria causado a inconformação dele e da mãe. Tempo depois, em 2016, o acusado teria invadido a empresa do genitor, em Porto Alegre, portando uma faca e fazendo funcionários como reféns.

O representante do MP também disse que o homem responde por maus-tratos a animais, considerando o fato da cachorrinha das vítimas ter sido localizada sem vida, com espuma na boca, dentro de uma caixa de gordura na residência onde aconteceu o crime. As Assistentes de Acusação que representam a família de Rubem e Marlene, as advogadas Brunna Oliveira, Priscilla Helena Hainzenreder e Sara Dal Mas, pediram aos jurados que a justiça seja feita com a condenação do réu.

Defesa
O advogado André Von Berg, que atua na defesa do acusado, lembrou que o homem, mesmo que de forma tardia, escolheu colaborar voluntariamente com a investigação, o que, segundo ele, foi imprescindível para o entendimento do caso. O defensor cita a confissão do réu em relação ao envolvimento na ocultação dos corpos, mas aponta que ele não teve nenhuma participação nos homicídios. “Não existem provas cabais no processo que demonstrem que ele matou as vítimas”, disse o advogado.

Ele reforçou a ideia de que o filho era manipulado pela mãe: “Ela era extremamente narcisista e perversa. Fazia gato e sapato com ele. Entrou na mente do filho. Que ele pague pelo que fez, mas na medida dos seus erros”, argumentou. Sobre a inimputabilidade do acusado, Von Berg citou o laudo feito por médico psiquiatra do IPF, homologado em juízo, que atesta a sua incapacidade devido a transtornos mentais. Ele também destaca que o réu já era interditado civilmente antes do crime.

O defensor ainda descreveu o acusado como “um cidadão sempre solitário, com dificuldade para se expressar e demonstrar sentimentos”. Segundo ele, o homem evoluiu neste quesito se comparado a 2022, quando o conheceu, devido ao tratamento que realiza no IPF e ao uso de medicações. Também questionou sobre o testemunho da Psicóloga mais cedo, que atribuiu ao réu um possível comportamento dissimulado: “Ela atendeu ele por menos de um ano, em poucos encontros, e não tinha a confiança dele para que se abrisse”, disse.

Rubem e Marlene foram queimados em churrasqueira
Rubem e Marlene – Foto – Arquivo

Próxima etapa
Após a réplica e tréplica por parte do MP e da defesa, começa a votação do Conselho de Sentença. Os jurados responderão aos quesitos em uma sala secreta e, após, o Juiz fará a leitura da sentença.

Relembre o caso
Segundo o MP, mãe e filho cometeram o duplo homicídio em 27 de fevereiro de 2022. Eles teriam obstruído a entrada da garagem com colchões e colocado os corpos dentro de um veículo, ocultando-os posteriormente. Os cadáveres nunca foram encontrados. O júri dos dois chegou a ser marcado, mas foi cancelado em 2024 para aguardar a realização de perícia em amostras das cinzas recolhidas na churrasqueira da casa dos acusados. Em colaboração premiada, o réu disse que os corpos teriam sido queimados no local.

Artigos relacionados

error: Não autorizamos cópia do nosso conteúdo. Se você gostou, pode compartilhar nas redes sociais.