Gravataí

Programa Obra Regular é lançado em Gravataí

Gravataí permite regularizar obras sem multa até dezembro

Gravataí -Com o objetivo de atualizar cadastros municipais de edificações, além de incentivar a autorregularização de obras sem Habite-se na cidade, a Prefeitura de Gravataí lança o Programa Obra Regular. A iniciativa abrangerá as licenças de construção emitidas e que ainda não possuem Habite-se, totalizando aproximadamente 2.700 obras, que serão analisadas em etapas administrativas e técnicas.

A iniciativa, que envolve a atuação conjunta da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDUR) e da Secretaria Municipal da Fazenda, Planejamento e Orçamento (SMFPO) visa a verificação da regularidade fiscal das obras concluídas. Por meio do programa, também fica garantida a correta aplicação da legislação urbanística e tributária, além da ampliação da segurança jurídica dos imóveis.

“Estamos dando mais um passo importante para organizar a cidade e garantir mais segurança jurídica para a população. O objetivo principal é facilitar a vida dos contribuintes, oferecendo a oportunidade de regularizar suas obras sem multa, ao mesmo tempo em que atualizamos o cadastro municipal e fortalecemos a arrecadação de forma justa. É uma iniciativa que une planejamento, transparência e responsabilidade com o desenvolvimento de Gravataí”, explica o prefeito Luiz Zaffalon.

Regularização sem multa até 31 de dezembro de 2026


Para incentivar a regularização, a Prefeitura informa que os contribuintes poderão regularizar suas obras sem incidência de multa até 31 de dezembro de 2026. A partir de 1º de janeiro de 2027, as obras que permanecerem irregulares estarão sujeitas às penalidades previstas na legislação municipal, incluindo a aplicação de multa administrativa e eventuais medidas fiscais cabíveis.

Os proprietários ou responsáveis pelas obras serão notificados para apresentar documentação que comprove a regularidade da obra e requerer a Carta de Habitação para projeto aprovado, conforme prevê a Lei Municipal nº 3.229/2012 (Código de Edificações).

Após a análise técnica, será realizada auditoria fiscal para verificação do recolhimento do ISS incidente sobre a construção civil, conforme a legislação tributária municipal.

Os proprietários notificados deverão realizar a auto regularização exclusivamente pelo autoatendimento do site da prefeitura, acessando o serviço DEFESA DE NOTIFICAÇÃO PROGRAMA OBRA REGULAR, seguindo as orientações do portal disponíveis pelo link 

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