POLÍTICA

Prefeitura vai oferecer renegociações de débitos habitacionais

Projeto foi enviado ao Legislativo e também beneficia com descontos quem está em dia

Cachoeirinha – O projeto de lei que institui um novo Programa de Recuperação de Débitos foi enviado ao Legislativo pelo prefeito de Cachoeirinha, Cristian Wasem. A proposta visa estabelecer medidas para a regularização de contratos de financiamento habitacional firmados entre os beneficiários e o município, relacionados à aquisição de imóveis em loteamentos populares.

De acordo com o texto do projeto, o programa tem como objetivo principal reduzir a inadimplência e possibilitar a quitação antecipada dos débitos, incluindo a possibilidade de descontos em juros e multas. Além disso, o programa prevê a repactuação dos contratos, permitindo o parcelamento dos saldos devedores em até 48 parcelas mensais iguais, com descontos proporcionais ao valor devido, ou em até 180 parcelas para beneficiários de regularizações habitacionais promovidas pelo município.

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O projeto também dispõe sobre condições específicas para contratos de financiamento imobiliário, oferecendo descontos sobre o valor total do débito, incluindo encargos contratuais, para mutuários adimplentes. Caso haja inadimplência de três parcelas consecutivas, o plano de quitação poderá ser considerado rescindido, com os valores pagos sendo utilizados para amortizar o débito total, que poderá ser inscrito em dívida ativa ou incluído em cadastros restritivos de crédito.

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A legislação prevê ainda que os recursos arrecadados por meio do programa serão destinados ao Fundo Municipal de Habitação. A vigência do programa será de seis meses a partir da publicação da lei, que entrou em vigor em 14 de maio de 2025, conforme divulgado pelo Gabinete do Prefeito.

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O projeto detalha procedimentos para adesão ao programa, incluindo a possibilidade de renegociação no âmbito judicial, e estabelece que beneficiários que já tenham parcelado débitos anteriormente poderão aderir a novas condições durante a vigência da lei. A regulamentação específica do programa será feita por decreto municipal, que definirá as datas de inclusão e as condições para adesão.

No caso de contratos com devedores inadimplentes, serão concedidos descontos sobre o valor de juros e multa, conforme a tabela abaixo:

No caso de contratos imobiliários de financiamento, aos mutuários adimplentes, serão concedidos descontos sobre o total do débito do financiamento a vencer, incluindo todos os encargos contratuais, conforme a tabela abaixo:

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