Prefeitura regulamenta contratação de Organizações Sociais em Cachoeirinha
Decreto estabelece regras para entidades atuarem em áreas como saúde, educação, assistência social, cultura e esporte
Cachoeirinha – A Prefeitura regulamentou as regras para qualificação e contratação de Organizações Sociais (OS) para a execução de serviços em diferentes áreas da administração municipal. O Decreto nº 9.001, assinado pela prefeita Jussara Caçapava, regulamenta a Lei nº 5.482, aprovada em junho, e estabelece os procedimentos que deverão ser cumpridos pelas entidades e pelo Município.
Na prática, a regulamentação permite que entidades privadas sem fins lucrativos sejam qualificadas como OS e, posteriormente, disputem chamamentos públicos para firmar contratos de gestão com a Prefeitura. O modelo poderá ser utilizado nas áreas de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, meio ambiente, assistência social, cultura, patrimônio histórico, esporte, turismo e saúde.
A publicação do decreto não significa que esses serviços serão automaticamente transferidos para Organizações Sociais. Para que uma entidade possa disputar um contrato, primeiro terá de obter a qualificação de OS junto ao Município. Entre as exigências estão ser uma pessoa jurídica privada sem fins lucrativos, estar constituída há pelo menos dois anos, comprovar experiência na área pretendida, possuir estrutura administrativa e operacional e estar regular com as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
O pedido de qualificação será encaminhado à secretaria responsável pela área de atuação. Uma comissão designada pelo Executivo terá até 30 dias para analisar a documentação e emitir parecer. Caso o pedido seja aceito, a qualificação será formalizada por decreto e publicada no Diário Oficial.
Contratação terá chamamento público
Depois de qualificada, a Organização Social poderá participar dos chamamentos públicos realizados pela Prefeitura. O decreto determina que a celebração de contrato de gestão seja precedida desse procedimento e estabelece que somente entidades já qualificadas como OS no Município poderão participar da seleção.
Os contratos deverão estabelecer o programa de trabalho, metas e prazos, indicadores de qualidade e produtividade, receitas e despesas, aplicação dos recursos públicos, responsabilidades das partes e penalidades em caso de descumprimento. A vigência inicial poderá chegar a cinco anos, com possibilidade de prorrogações até o limite de dez anos, desde que sejam demonstrados o cumprimento das metas, os benefícios alcançados e a vantagem econômica para o Município.
A remuneração dos dirigentes e empregados das organizações terá como referência os valores praticados por entidades privadas, mas ficará limitada ao valor do subsídio do prefeito municipal.
Fiscalização e prestação de contas
As Organizações Sociais contratadas deverão apresentar relatórios sobre o cumprimento das metas e a aplicação dos recursos públicos, manter contabilidade regular, passar por auditoria independente anual e publicar relatórios financeiros e de atividades. As informações sobre receitas e despesas também deverão ficar disponíveis ao público.
O descumprimento das obrigações poderá resultar em advertência, suspensão dos repasses financeiros, rescisão do contrato, desqualificação da entidade como OS e outras sanções previstas na legislação.
Outro ponto estabelecido pelo decreto é que os trabalhadores contratados pelas Organizações Sociais não terão vínculo empregatício com a Prefeitura. A própria entidade será responsável pelos salários, encargos trabalhistas, previdenciários e demais obrigações referentes aos profissionais utilizados na execução dos serviços.
Em caso de descumprimento do contrato ou das regras previstas na legislação, a Prefeitura poderá abrir processo administrativo para desqualificar a Organização Social. Se a desqualificação ocorrer por inidoneidade, a entidade ficará impedida de celebrar novo contrato de gestão com órgãos municipais durante quatro anos.





