Polícia indicia mãe atípica que acusou pai atípico de importunação sexual
Inquérito concluiu que elementos reunidos durante a investigação contradizem versão apresentada pela mulher; caso será analisado pelo Ministério Público
Cachoeirinha – A Polícia Civil concluiu o inquérito que investigava um caso de suposta importunação sexual envolvendo uma mãe atípica e um pai atípico conhecido pelo trabalho de apoio a famílias de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), em Cachoeirinha. Ao final da investigação, a mulher que havia feito a acusação foi indiciada pelos crimes de denunciação caluniosa e difamação.
O inquérito entrou no sistema eletrônico do Judiciário nesta quinta-feira (10) e será encaminhado ao Ministério Público, que analisará os elementos reunidos pela Polícia Civil e decidirá quais providências serão adotadas, podendo ou não oferecer um acordo ou denúncia. O caso ganhou repercussão nas redes sociais em maio deste ano.
A investigação foi conduzida pela 1ª Delegacia de Polícia de Cachoeirinha. O relatório final informa que o inquérito reuniu três ocorrências policiais relacionadas a importunação sexual, ameaça, difamação e denunciação caluniosa, todas envolvendo os mesmos dois personagens.
Segundo o documento, a mulher procurou a polícia em 18 de maio e relatou que teria sido vítima de importunação sexual durante um encontro ocorrido no dia 7 daquele mês, no píer de Cachoeirinha. O homem apresentou uma versão diferente e, posteriormente, registrou ocorrência por difamação e denunciação caluniosa.
Mensagens e áudios pesaram na conclusão
Durante a apuração, a Polícia Civil ouviu os envolvidos e testemunhas e analisou documentos, mensagens, áudios e informações relacionadas a perfis utilizados nas redes sociais. Uma das testemunhas apresentou à investigação mensagens e áudios recebidos da mulher nos dias posteriores ao encontro. De acordo com o relatório, esse material demonstraria que ela inicialmente relatou satisfação com o ocorrido e, posteriormente, apresentou outra versão dos fatos.
Na conclusão, a Polícia Civil afirma que os documentos apresentados pela mulher não comprovaram a versão relatada por ela. Já as mensagens e os áudios incorporados ao inquérito levaram a autoridade policial a concluir que houve mudança na narrativa depois que o homem, representado pelo advogado Adriano Luz, disse que não poderia ter um relacionamento porque era casado.
A investigação também solicitou informações à Meta. Conforme o relatório, um dos perfis apontados como responsável pela divulgação de acusações nas redes sociais estava vinculado ao número de telefone da mulher.
Com base no conjunto das diligências, o delegado André Lobo Anicet decidiu indiciá-la por difamação, prevista no artigo 139 do Código Penal, e denunciação caluniosa, prevista no artigo 339. O relatório final encaminha o procedimento ao Judiciário com esse entendimento.
Agora, caberá ao Ministério Público analisar o inquérito. O órgão poderá adotar as medidas que entender juridicamente cabíveis a partir das conclusões da investigação, inclusive avaliar eventual possibilidade de acordo, caso estejam preenchidos os requisitos legais, ou oferecer denúncia à Justiça.
As penas pelos crimes que teriam sido cometidas podem chegar até a oito anos de reclusão. A regra legal para um acordo oferecido pelo MP considera a pena mínima inferior a quatro anos, além de outros requisitos. O caso será analisado e se houver o entendimento de que um acordo pode ser feito será oferecida a prestação de serviços comunitários ou pagamento de cestas básicas.





