Prefeitura de Cachoeirinha oficializa cedência de área para a ACRER
Área já vem sendo utilizada para a reciclagem há alguns anos e cedência não estava regularizada
Cachoeirinha – A Prefeitura de Cachoeirinha oficializou essa semana a cessão de área pública à Cooperativa de Trabalho de Reciclagem de Resíduos Sólidos (ACRER). A entidade já opera no local há alguns anos, mas a cedência da área não estava regularizada.
O contrato foi assinado nesta semana pelo prefeito Cristian Wasem e a representante legal da ACRER, Andreia Ribeiro Piagette. Também participaram do ato a secretária de Sustentabilidade, Trabalho e Desenvolvimento Econômico, Sueme Pompeo de Mattos; o presidente da Câmara de Vereadores, Gelson Braga; e os vereadores Nelson Martini, David Almansa e Marco Barbosa.
A cedência foi regulamentada através da Lei N° 4829, de 14 de junho de 2022, publicada na Edição do Diário Oficial do Município do dia 21 de junho. Atualmente, 20 famílias trabalham no local com a reciclagem de resíduos sólidos. A cessão da área terá a duração de dez anos, podendo ser renovada por igual período, havendo interesse das partes.
De acordo com a Lei N° 4829, a área cedida destina-se a dar continuidade no trabalho desenvolvido pela ACRER, gerando trabalho e renda aos associados da Cooperativa. A partir da emissão na posse, a Cooperativa assume plena responsabilidade pela proteção e guarda do bem cedido.
Para o prefeito, este é o primeiro passo para iniciar o processo de regularização ambiental. “Destaco o papel importante da ACRER em nosso município, que além da geração de emprego e renda, promove outros benefícios, tais como a preservação ambiental, redução da poluição e da contaminação, e a economia de energia”, salientou Cristian.
As edificações ou remoção de terra que impliquem em alterações no meio ambiente deverão ter prévia aprovação do Poder Executivo Municipal, através de seus órgãos técnicos. Fica vedada exploração econômica da área para outros fins, utilizando o imóvel exclusivamente para a finalidade a que se propõe, empregando todo o zelo na conservação, não podendo ceder o uso do bem em causa, mediante aluguel, subcontrato, arrendamento ou qualquer outra forma, durante a vigência deste ajuste.

