Prefeitura de Cachoeirinha extrapola limite de gastos com pessoal
Mesmo com um aumento na arrecadação, limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal foi extrapolado
Cachoeirinha – A prefeitura de Cachoeirinha gastou mais do que poderia com pessoal no ano passado, comprometendo 53,96% da receita corrente líquida. O secretário da Fazenda, Jaime Braz da Silva, apresentou na manhã desta quinta-feira (29) o balanço do último quadrimestre de 2023, conforme prevê a legislação, em audiência pública, realizada na prefeitura e não na Câmara de Vereadores.
Dois dos três integrantes da Comissão de Orçamento, Finanças, Controle Externo e Desenvolvimento Econômico e Social do Legislativo, Fernando Medeiros, o relator, e Francisco Belarmino Dias, o presidente, receberam o relatório. A vereadora Sandrinha não compareceu.
Conforme os dados apresentados pelo secretário, a receita corrente líquida da prefeitura foi de R$ 531,5 milhões. Já a despesa com pessoal atingiu R$ 286,8 milhões, correspondendo a 53,96%. O Tribunal de Contas do Estado fez ajustes nos cálculos e o percentual ficou um pouco acima de 54%. O limite prudencial estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal é de 51,30%. A prefeitura, caso seguisse esse percentual, não poderia gastar mais do que R$ 272,7 milhões, conforme mostrado na audiência.
No terceiro quadrimestre do ano passado, a prefeitura arrecadou R$ 30,4 milhões a mais do orçado e mesmo assim esse valor não foi suficiente para impedir que ocorresse um gasto com pessoal acima do permitido pela LRF.
Como ultrapassou até o limite máximo, a prefeitura terá que fazer ajustes nos dois primeiros quadrimestres desse ano, sendo, pelo menos, um terço no primeiro. Enquanto não fizer a adequação, entre outras coisas, a prefeitura não pode fazer contratação de pessoal, pagar horas-extras, fazer financiamentos e conceder qualquer tipo de benefício a servidores que implique em gastos.
Para os municípios que ultrapassaram o limite de 54% da receita corrente líquida, além das vedações da LRF, a Constituição impõe a redução do gasto com pessoal. Nos parágrafos 3º e 4º do artigo 169, a Constituição determina que o Poder Executivo deverá reduzir em, pelo menos, 20% os gastos com comissionados e funções de confiança.
Confira como foi a audiência
Atualizada – 01/03/24 – 09h21min – Fernando Medeiros é o relator e não presidente da Comissão, como publicado anteriormente.


