POLÍTICA

Paulinho anuncia concurso público para a Câmara de Cachoeirinha

Ele será para o preenchimento de cargos criados e para formação de cadastro reserva

Cachoeirinha – A Câmara de Vereadores de Cachoeirinha realizará um concurso público ainda esse ano. Segundo o presidente do Legislativo, Paulinho da Farmácia, ele será para o preenchimento de vagas para dois novos cargos criados e para a formação de cadastro reserva já com uma vaga a ser aberta no ano que vem. Ela é para a função de contador já que a ocupante do cargo vai se aposentar em 2024.

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Nos próximos dias será formada a comissão que será a responsável pelo concurso e logo em seguida será realizada a licitação para a contratação da empresa que ficará responsável pelo processo. A Câmara tinha, conforme a Lei Complementar 73, de 15 de junho de 2018, que dispõe sobre o plano de carreira dos servidores, 7 cargos de preenchimento através de concurso público. Um para contador, um para técnico de informática e cinco para técnico legislativo.

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Nesta quarta-feira (21) foi publicado no Diário Oficial do Município a Lei Complementar 89, aprovada no dia anterior pelos vereadores, criando um novo cargo para técnico legislativo e um para jornalista. O salário inicial para o cargo de contador em 2018, conforme a Lei Complementar 73, era de R$ 4.858,66.

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Esse é o mesmo vencimento para o cargo de jornalista. Já para técnico legislativo, cuja exigência é ensino médio, ao contrário dos outros, onde há obrigatoriedade de ensino superior, era de R$ R$ 2.814,90. Os servidores ainda têm direito a vale-transporte e vale-alimentação. A reportagem não conseguiu com o Legislativo a informação atualizada sobre as remunerações e benefícios. O último concurso da Câmara foi realizado em 2018.  

Atribuições dos cargos

Contador

Descrição Sintética: ser responsável por serviços de contabilidade no órgão legislativo; assessorar e executar trabalhos de ordem técnica no campo contábil, financeiro, orçamentário e tributário.

Descrição Analítica: prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa, às comissões, aos vereadores e aos demais servidores sobre matéria contábil, financeira, patrimonial, orçamentária e tributária; compilar informações de ordem contábil para orientar decisões; elaborar planos de contas e normas de trabalho de contabilidade; escriturar e/ou orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica ou sistemática; fazer levantamento e organizar demonstrativos contábeis patrimoniais e financeiros; organizar e assinar balancetes e relatórios de natureza contábil ou gerencial; revisar demonstrativos contábeis; emitir pareceres sobre matéria contábil, financeira, orçamentária e tributária; orientar e coordenar trabalhos de tomadas de contas de responsáveis por bens ou valores; orientar e coordenar os trabalhos da área patrimonial e contábil – financeira; preparar relatórios informativos sobre a situação financeira, patrimonial e orçamentária; orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento de bens patrimoniais; planejar modelos e fórmulas para uso dos servidores de contabilidade; assessorar a Comissão Permanente de Finanças e Orçamento sobre a matéria orçamentária e tributária; controlar dotações orçamentárias referentes à remuneração dos servidores; atualizar-se quanto à efetiva realização de despesa e repasses no âmbito do poder legislativo com vistas ao cálculo de despesa e limites constitucionais ou legais que a Câmara Municipal esteja sujeita; elaborar e emitir relatórios contábeis e financeiros, de caráter obrigatório, observando prazos e formalidades da legislação, bem como em atendimento a determinações do Presidente; executar outras tarefas correlatas.

  • Condições de Trabalho:

Horário: 30 horas semanais;

O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.

Requisitos para Provimento:

Habilitação funcional: diploma de nível superior em Ciência Contábeis, e inscrição no órgão de classe; prova de estar regularmente habilitado para o exercício da profissão.

Técnico Legislativo

Descrição sintética: executar trabalhos de forma ampla dentro do Poder Legislativo, exercendo suas funções em todos os setores e departamento da Câmara Municipal.

Descrição Analítica: Acompanhar processos relacionadas com assuntos gerais da repartição, dando informações ao público; auxiliar na execução do serviço de organização de almoxarifado; auxiliar no recrutamento e seleção dos servidores da Câmara Municipal e nos programas de treinamento; auxiliar no serviço de registros de funcionários, carteiras de trabalho e demais documentos necessários; auxiliar o controle da frequência e número de horas trabalhadas para fins de pagamento; auxiliar na estocagem e controle da entrada e saída de materiais bem como na atualização do registro destes; operar e manter atualizado o arquivo e fichários do setor; lavrar atas das sessões, revisando pronunciamentos e proposições legislativas; providenciar o preparo, sob determinação superior, de leis, decretos legislativos, resoluções, e outros expedientes sujeitos à promulgação legislativa; executar procedimentos relativos ao controle de prazos previstos na legislação; realizar trabalhos de digitação de natureza variada; redigir expedientes administrativos; extrair certidões; proceder à classificação, separação e distribuição de expedientes; orientar a circulação interna de processos e de outros expedientes; auxiliar na procura e no arquivamento de processos e expedientes em geral; auxiliar no recebimento e armazenamento de material; prestar atendimento ao público, fornecendo informações mediante autorização de superior; auxiliar na elaboração de atos oriundos das decisões em plenário; substituir funcionários em situações de emergência e em caráter temporário, mediante designação do presidente; auxiliar nas atividades relativas a eventos e solenidades conforme solicitação ou designação superior; executar outras tarefas relacionadas, sobretudo no auxílio da Contabilidade, folha de pagamento almoxarifado, setor de compras e patrimônio; efetuar pagamentos de vencimentos e gratificações a funcionários e subsídios a Vereadores em espécie ou por credito bancário; movimentar contas bancárias do Poder Legislativo na forma regulamentar; efetuar o chamado dos credores da Câmara para fins de pagamento, bem como de funcionários e vereadores que tenham de efetuar devoluções; manter registro do movimento bancário atualizado; informar, diariamente, a chefia competente sobre as disponibilidades existentes em caixa e bancos; observar prazos legais para fins de pagamentos e recolhimentos; preencher, assinar e endossar cheques bancários, juntamente com o Presidente; informar processos e outros expedientes relativos à Tesouraria; conferir e rubricar livros pertinentes e registros próprios à Tesouraria; conferir procurações que habilitem terceiros a perceberem valores da Câmara Municipal; controlar transferência de valores orçamentários; executar outras tarefas correlatas.

Condições de Trabalho:

Horário: 30 horas semanais;

O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.

Requisito para provimento:

Escolaridade: ensino médio completo.

Jornalista

Descrição Sintética: executar serviços jornalísticos de interesse da Câmara Municipal, divulgando os fatos políticos, a atividade parlamentar e o trabalho institucional da mesma, sempre sob orientação superior; exercer assistência em assuntos jornalísticos e de comunicação social em geral.

Descrição Analítica: realizar coberturas, levantamentos e trabalhos de reportagem, redigindo informações e comentários considerados importantes e de interesse para a Câmara Municipal, com o objetivo de divulgação; redigir textos informativos que concorram para o permanente esclarecimento da opinião pública a respeito dos fatos políticos, da atividade parlamentar e das funções institucionais da Câmara Municipal; produzir e/ou compilar elementos necessários para elaboração de reportagens, notícias, artigos, crônicas, comentários e notas e caráter informativo ou interpretativo; realizar e proporcionar entrevistas com vereadores para publicação nos órgãos de imprensa; realizar trabalhos de pesquisa que propiciem conhecimento da opinião pública sobre assuntos momentosos que se situem no âmbito da competência deliberativa da Câmara Municipal; elaborar textos que digam respeito a fatos relacionados com a Presidência, a Mesa, as Sessões Plenárias, as comissões e os vereadores; revisar matéria jornalística com vistas à correção redacional e ao bom entendimento da notícia; realizar levantamentos fotográficos em geral, relacionados com as atividades do Poder Legislativo e seus eventos; organizar, manter e sistematizar os arquivos fotográficos, permitindo sua pronta localização, sempre que necessário; da mesma forma, arquivar eletronicamente o material fotografado digitalmente, permitindo o fácil acesso e pronta utilização, sempre que necessário; zelar pelos equipamentos utilizados; executar as atribuições profissionais de jornalista nos limites de orientação superior e interesse da Câmara Municipal; executar outras tarefas correlatas.

Condições de Trabalho:

Horário: 30 horas semanais.

O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados, dentro e fora das dependências da Câmara Municipal.

Requisito para Provimento:

Escolaridade: ensino superior completo na área de Comunicação.

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