Nova ação pede cassação de Cristian e João Paulo
Ex-candidato a prefeito, David Almansa, elenca oito fatos que configurariam abuso de poder político e econômico
Cachoeirinha – A juíza eleitoral da 143ª Zona Eleitoral, Suélen Caetano de Oliveira, aceitou o pedido do ex-candidato a prefeito pelo PT, David Almansa, para iniciar uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pede a cassação do prefeito eleito, Cristian Wasem, e do seu vice, delegado João Paulo. Os advogados de Almansa, Ernani Rossetto Juriatti e Lucas Dall Agnol Pedrassani, elencam oito fatos que indicariam possíveis irregularidades cometidas por Cristian e João Paulo. Eles pedem a cassação do registro e diplomação dos candidatos, anulação dos votos, multa e decretação de inegibilidade por oito anos.
Na última segunda-feira (10), a juíza eleitoral concedeu direito ao advogado de Cristian e João Paulo, Lucas Matheus Madsen Hanich, de apresentar tréplica depois de os procuradores de Almansa questionarem a defesa apresentada. Em seu despacho, ela ainda pediu para a secretaria municipal da Educação informar como se deu a distribuição dos tênis e solicitou que a secretaria da Fazenda forneça um memorando enviado à Procuradoria-Geral do Município sobre uma verba de R$ 2.751.945,00. A magistrada também pediu ao Cartório Eleitoral para juntar ao processo informações sobre a reunião entre as coligações que realizou durante a campanha eleitoral.
Os R$ 2,7 milhões figuram no 4º fato da denúncia. O dinheiro teria sido repassado a terceiros e pessoas jurídicas no período da enchente de maio do ano passado com o suposto objetivo de angariar apoio político para as eleições. Conforme a decisão da juíza eleitoral, publicada em 13 de dezembro do ano passado, quando aceitou a denúncia, o 1º fato narra a distribuição ilegal, de forma gratuita, de milhares de pares de tênis padronizados aos alunos da rede municipal de ensino faltando apenas alguns dias para a realização do pleito, com o fim de promover a candidatura dos investigados, em prática de conduta vedada e abuso de poder político e econômico.
“O 2º fato, o 3º fato e o 6º fato abordam a utilização indevida dos meios de comunicação em benefício dos investigados, que teriam se valido do serviço de comunicação contratado pelo município para promover a sua imagem e desabonar figuras da oposição, inclusive, através da própria rede social da prefeitura … o 5º Fato versa sobre a utilização massiva por parte dos investigados de meios de propaganda eleitoral ilícita, em especial no dia de realização da votação.”
Já o 7º fato expõe a concessão de férias para agentes públicos lotados em cargos em comissão e funções gratificadas com o único e exclusivo fim de que eles pudessem se dedicar à campanha eleitoral dos investigados, e o 8º fato discorre sobre atos de pressão a servidores estatutários para impedir e dificultar o exercício de suas funções investigativas e fiscalizatórias sobre a compra de marmitas de forma irregular pela municipalidade durante as enchentes de maio como meio de beneficiar os investigados.
Na defesa, o advogado de Cristian e João Paulo negou a existência de qualquer irregularidade, o que foi rebatido pela defesa de Almansa. Depois da tréplica de Madsen e da juntada de documentos pedidos, a juíza eleitoral vai decidir se houve ou não alguma irregularidade. Ela deu um prazo de 10 dias para as diligências. Para a chapa de Cristian ser cassada, basta a magistrada entender que houve uma irregularidade entre as oito apontadas pela acusação. Independentemente da decisão dela, caberá recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).