Gravataí

Mensagens de whats vazam e prefeito de Gravataí demite concursados

Diálogos revelaram articulação para travar funcionamento da secretaria da Fazenda e continham críticas e ofensas ao prefeito

Gravataí – O prefeito de Gravataí, Luiz Zaffalon, demitiu dois servidores concursados depois que conversas de whatsapp vazaram revelando uma articulação para travar o funcionamento da secretaria da Fazenda. O objetivo dos integrantes de um grupo no aplicativo, denominado de “A Fazenda”, era pressionar o prefeito a conceder um reajuste salarial de 50%. O caso aconteceu entre março e maio do ano passado e nas conversas o prefeito é alvo de críticas e ofendido com palavras de baixo calão.

Cerca de 20 pessoas integravam o grupo e uma delas resolveu fazer ata notarial das conversas e entregou ao secretário da Fazenda, Davi Severgnini. Ele determinou a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). A comissão considerou a prova ilícita por violação do sigilo das comunicações e ainda rebateu outras acusações. Ela ainda questionou por que três servidores foram alvo do PAD uma vez que cerca de 20 pessoas integravam o grupo responsável pela articulação.

O relatório do PAD absolveu por unanimidade os servidores. Apesar disso, o prefeito Luiz Zaffalon, já que a legislação municipal dá a ele a palavra final, demitiu dois dos envolvidos e suspendeu outro. A decisão foi tomada em janeiro desse ano. Os servidores são auditores tributários e um deles tinha cargo de direção. No ano passado, diante das dificuldades nas negociações, quem tinha cargo de chefia os colocou à disposição.

Os servidores, conforme o prefeito, teriam colocado em prática uma operação padrão afetando a arrecadação de Imposto Sobre Serviços (ISS) e ainda provocado um aumento de reclamações de contribuintes na Ouvidoria por morosidade no atendimento de solicitações. A Comissão concluiu que no período não houve queda na arrecadação e sim aumento na comparação com o ano anterior. E ainda que dados qualitativos ou quantitativos da Ouvidoria não evidenciam aumento de reclamações.


Sobre um dos servidores demitidos, Zaffalon revelou que ele dificultou a ampla defesa de uma empresa em processo de fiscalização tributária relativa a construções habitacionais. Ele teria solicitado um excesso de documentos. O relatório do PAD aponta que o servidor atuou com rigor necessário para a sua função com o objetivo de evitar sonegação fiscal. Esse mesmo servidor ainda teria descadastrado colegas do sistema do Simples Nacional causando prejuízo à administração pública. No relatório da Comissão, contudo, é explicado que foi um erro em um teste de rotina e que houve correção logo em seguida.

Um dos áudios vazados nessa quarta-feira (6) mostra que a intenção do grupo era “parar geral” se não tivessem seus pedidos atendidos:

“Oi … depois eu quero voltar a falar com o … , mas por enquanto manda essa mensagem para ele ficar a par do que está acontecendo … Oi …, resumo do dia. Nós montamos uma carta pro prefeito. Foi aquela que eu te mandei. Aí nós levamos lá na primeira hora da tarde. Aí nós deixamos aquela carta lá e aí se mandamo para a Câmara. Aí na Câmara o …  nos recebeu às três horas da tarde. Aí é aquela coisa que tu falou, né? O … é puxa-saco, não vai adiantar nada. Aí apareceu aquela questão que tava marcado com o pessoal do MDB, do diretório e tudo. Aí foi três dos nossos ali. Três auditores … fomos muito bem recebidos. O pessoal gostou bastante ali do pessoal. A conversa foi boa, tudo. Aí assim, agora vamos se conversando. A gente vai ter uma reunião do diretório do pessoal do MDB na quinta, né. E a partir daí a gente vai tomar uma decisão, mas a princípio é assim, ó: se não der nada pra nós ali, se não concordar com o que a gente quer, aí nós vamos parar geral. Aí, mesmo que o Zaffalon se reeleja aí, é cinco anos sem apoio do pessoal da administração tributária, ali dos fiscais. Tá, por enquanto é isso aí.

A prefeitura de Gravataí se manifestou por meio de uma nota. Confira abaixo:

“A Prefeitura de Gravataí esclarece que as demissões dos servidores em questão ocorreram estritamente dentro dos limites da lei, em conformidade com o Estatuto do Servidor e os princípios que regem a Administração Pública brasileira.

À época dos fatos, os servidores demitidos haviam reivindicado reajuste salarial de 50%. Diante da limitação orçamentária e da necessidade de priorizar outras categorias com maiores déficits históricos acumulados, incluindo a dos professores, a gestão municipal não concedeu o reajuste pretendido pelos funcionários em questão. Vale ressaltar que a categoria já havia sido beneficiada no início da gestão anterior por mecanismo que instituiu o bônus por produtividade.  

Insatisfeitos com a negativa, os servidores colocaram cargos diretivos à disposição e passaram a criar obstáculos para o funcionamento da máquina pública, utilizando-se das posições que ocupavam para prejudicar a administração municipal e, consequentemente, a comunidade. A ilegalidade destas ações foi comprovada por meio de ata notarial apresentada por uma servidora, que registrou conversas demonstrando a intenção e as atitudes dos envolvidos no sentido de obstruir a prestação de serviços essenciais à comunidade.

Entre as condutas ilegais observadas, houve o bloqueio de acesso de parte dos servidores ao sistema do Simples Nacional, que impactou empresas que investem e geram emprego e renda em Gravataí. Além disso, durante a operação padrão promovida pelos demitidos, verificou-se uma queda no ritmo de crescimento da arrecadação municipal, evidenciando que interesses individuais e corporativistas foram colocados acima do bem comum. Trechos de conversas registradas pela servidora mostram ainda que houve ameaças à vida e ofensas direcionadas a gestores do município.

O cumprimento da lei é dever de todos os agentes públicos, sem exceção. Ao tomar conhecimento da operação padrão e de comportamentos incompatíveis com o serviço público praticados pelos colegas, a servidora registrou as conversas e apresentou a ata notarial à administração municipal. Esta, por sua vez, cumprindo o que manda a lei, determinou a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), a fim de apurar as condutas praticadas. Apesar de juntadas ao PAD, as atas notariais que comprovaram com robustez a materialidade dos fatos foram desconsideradas no relatório sem justificativa plausível, uma vez que esse tipo de prova é considerada válida pela legislação brasileira.

O PAD tramitou e permanece em sigilo para preservar a identidade das pessoas envolvidas. No entanto, a gravidade das atitudes dos servidores restou comprovada pela ata notarial e pela paralisação de serviços públicos essenciais. Ao final do devido processo legal, embasada em provas e observando os princípios da legalidade e do interesse público, a Prefeitura de Gravataí determinou a demissão de dois servidores por violação do Estatuto do Servidor e a suspensão de uma terceira servidora.”

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