Meio Ambiente define regras e prazos para Licença Prévia em Cachoeirinha
Instrução Normativa publicada nesta quarta-feira estabelece documentos, etapas e prazos para análise ambiental de novos empreendimentos
Cachoeirinha – Um dia depois da publicação da lei que criou novas alternativas para a compensação vegetal em Cachoeirinha, a Prefeitura deu mais um passo na organização dos procedimentos ambientais que envolvem a instalação e ampliação de empreendimentos no município. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SMMAS) publicou, no Diário Oficial desta quarta-feira (12), a Instrução Normativa nº 03/2026, que estabelece procedimentos, documentação e prazos para a concessão da Licença Prévia (LP).
A medida surge em um momento em que o licenciamento ambiental está no centro das discussões sobre o ambiente de negócios de Cachoeirinha. Na terça-feira (11), foi publicada a Lei nº 5.558/2026, de autoria do vereador Otoniel Gomes (MDB) e sancionada pela prefeita Jussara Caçapava, criando o Sistema Municipal de Compensação Vegetal e novas alternativas para empresas cumprirem suas obrigações ambientais.
A nova lei atacou um dos problemas apontados pelo setor empresarial: a dificuldade para encontrar áreas onde realizar os plantios exigidos como compensação vegetal. Entre as mudanças, passou a ser permitida a conversão de até 70% da compensação em recursos destinados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, além de alternativas como recuperação de APPs, microflorestas urbanas, arborização e utilização de áreas cadastradas para receber compensações.
A presidente do Centro das Indústrias de Cachoeirinha (CIC), Neiva Bilhar, afirmou nesta semana que existem empresas com projetos de ampliação já tramitando no Meio Ambiente e que enfrentam dificuldades relacionadas às exigências de compensação vegetal. Segundo ela, o problema vinha fazendo com que investimentos fossem direcionados para outros municípios.
Regras para a primeira etapa do licenciamento
A Instrução Normativa publicada nesta quarta-feira trata especificamente da Licença Prévia, primeira etapa do processo de licenciamento. É nessa fase que o município analisa a localização e a concepção do empreendimento, verifica sua viabilidade ambiental e estabelece requisitos e condicionantes que precisarão ser cumpridos nas etapas seguintes.
A obtenção da LP, entretanto, não autoriza o início de obras, instalação ou operação do empreendimento.
O processo será aberto por protocolo digital e deverá ser acompanhado pelo empreendedor ou seu representante. Entre os documentos exigidos estão formulário de informações ambientais, ART ou RRT do responsável técnico, documento referente ao imóvel, Certidão de Zoneamento Urbano Ambiental ou de Uso e Ocupação do Solo e os estudos ambientais exigidos para cada empreendimento.
Dependendo do caso, os estudos deverão apresentar informações sobre localização, características do terreno, cobertura vegetal, fauna, corpos d’água e Áreas de Preservação Permanente (APPs), além da disponibilidade de redes de água e esgoto.
Processo terá cinco etapas
A SMMAS também estabeleceu um fluxo para a análise dos pedidos. Primeiro será realizada a triagem dos documentos apresentados. Depois, o processo seguirá para análise técnica pela equipe multidisciplinar do Setor de Licenciamento Ambiental.
A terceira etapa será a vistoria no local, seguida da elaboração de parecer técnico com eventuais restrições e condicionantes. Por último, o processo será encaminhado ao secretário municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade para decisão e assinatura da licença, quando houver deferimento, seguida da publicação.
Caso sejam necessárias informações adicionais durante a análise, o empreendedor será chamado a apresentar documentos ou esclarecimentos complementares.
Prazo de até seis meses
A Instrução Normativa também estabelece prazo máximo para manifestação técnica e decisão da SMMAS. Nos processos de Licença Prévia que envolvam os estudos ambientais ordinários previstos na norma, o prazo será de até seis meses. Nos casos em que for exigido Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA), chegará a dez meses.
A contagem começa quando o protocolo estiver com a documentação completa. Se o município solicitar esclarecimentos, ajustes ou complementações, o prazo ficará suspenso até o atendimento da exigência.
Depois de concedida, a Licença Prévia terá validade de até seis anos. Dentro desse período, o empreendedor precisará requerer a Licença de Instalação (LI).
Mudanças ocorrem em meio à pressão por maior agilidade
A publicação ocorre na mesma semana em que entrou em vigor a nova legislação sobre compensação vegetal, tema que vinha sendo apontado pelo setor empresarial como um dos entraves para investimentos e expansão de empresas em Cachoeirinha.
A Lei 5.558 também possui um dispositivo considerado importante para quem já tem projetos tramitando. Processos administrativos em andamento poderão utilizar as novas modalidades de compensação, desde que haja compatibilidade com a legislação e aprovação da autoridade competente. Termos de Compensação Vegetal anteriormente firmados também poderão ser revistos mediante solicitação do interessado e análise do município.
A presidente do CIC considera que as mudanças atingem um problema concreto enfrentado pelas indústrias. “Temos projetos de empresas travados e que já estão tramitando no Meio Ambiente”, afirmou Neiva Bilhar.
Agora, além das novas alternativas para a compensação vegetal, os empreendedores passam a ter formalizadas as exigências, etapas e prazos administrativos para obtenção da Licença Prévia. A Instrução Normativa nº 03/2026 entrou em vigor nesta quarta-feira, com sua publicação no Diário Oficial.




