Leite regulamenta programa para negociar dívidas no RS
Decreto define regras do Acordo Gaúcho, que oferece condições facilitadas para regularização de débitos fiscais

O governador Eduardo Leite assinou, nesta segunda-feira (15), no Palácio Piratini, o decreto que regulamenta o programa de transação tributária denominado Acordo Gaúcho. A medida viabiliza a negociação de débitos fiscais com condições facilitadas de pagamento e integra a política estadual de recuperação financeira de contribuintes afetados por crises como a pandemia e as enchentes de 2024.
A regulamentação do Acordo Gaúcho decorre da Lei nº 16.241/2024, proposta pelo deputado estadual Marcus Vinícius de Almeida e aprovada no fim de 2023 pela Assembleia Legislativa. A norma permite a regularização de dívidas inscritas em dívida ativa do Estado, autarquias e fundações, além de tributos em discussão judicial.
O programa contempla situações como contenciosos de pequeno valor, relevante controvérsia jurídica e débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação. A adesão poderá ocorrer por meio de editais públicos, a serem divulgados pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) e pela Receita Estadual, ou por proposta individual, a ser apresentada pelo contribuinte ou pelo próprio Estado.
“O Acordo Gaúcho é um instrumento importante para que empresas e pessoas possam regularizar seus débitos com menos burocracia e sem a necessidade de judicialização”, destacou o governador.
Primeiro edital será voltado ao IPVA
O primeiro edital, com publicação prevista para os próximos dias, será direcionado à transação de dívidas do IPVA vencidas até 2023. Contribuintes poderão optar pelo pagamento à vista, com desconto de até 90% sobre a multa e 50% sobre os juros, ou parcelar em até 12 vezes, com redução de até 70% da multa e 30% dos juros.
Já os editais referentes ao ICMS estão em fase de desenvolvimento e serão divulgados nos próximos meses.
Descontos, prazos e compensações
O programa permite reduções de até 65% sobre o valor total dos débitos. Em casos de microempresas, pessoas físicas, empresas em recuperação judicial ou atingidas por desastres climáticos, os descontos podem chegar a 70%. Dívidas de pequeno valor terão limite de redução de 50%. O prazo de pagamento poderá se estender por até 145 meses, em condições específicas.
A nova regulamentação também prevê a compensação dos débitos com créditos de ICMS (inclusive os oriundos de substituição tributária) ou precatórios. Os critérios para essa compensação serão estabelecidos em cada edital.
De acordo com o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, o programa beneficia tanto os contribuintes quanto o Estado. “Contribui para manter as atividades econômicas em funcionamento e gerar receitas para serviços essenciais”, afirmou.
Restrições
O Acordo Gaúcho não se aplica a:
- Multas penais
- Débitos de ICMS do Simples Nacional, salvo autorização legal
- Dívidas garantidas por depósito judicial com decisão definitiva favorável à Fazenda
- Contribuintes com inadimplência sistemática de ICMS (contumazes)
Com o decreto em vigor, o governo inicia a implementação de mais uma política de regularização fiscal, com foco na recuperação da economia e no fortalecimento das finanças públicas do Rio Grande do Sul.






