Estudantes têm até 30 de abril para usar o Pé no Futuro
O programa oferece auxílio de R$ 150 para a compra de calçados e meias, complementando o uniforme escolar

Estudantes da Rede Estadual de ensino têm até 30 de abril para retirar e utilizar o benefício do Programa Pé no Futuro, iniciativa do governo do Estado voltada a alunos em situação de vulnerabilidade social. O programa oferece auxílio de R$ 150 para a compra de calçados e meias, complementando o uniforme escolar.
Até o momento, mais de 220 mil cartões já foram entregues em todo o Rio Grande do Sul, número que representa 72% do total previsto. O investimento do programa chega a R$ 47 milhões.
O objetivo da iniciativa é garantir melhores condições para que estudantes frequentem a escola com dignidade, reforçando o vestuário de quem mais precisa e contribuindo para reduzir o risco de evasão escolar. O benefício contempla alunos do Ensino Fundamental e do Ensino Médio da Rede Estadual que estejam cadastrados em situação de vulnerabilidade social.
Como retirar o cartão
Em Porto Alegre, a retirada deve ser feita no Tudo Fácil do Centro Histórico, das 8h às 17h.
Nos demais municípios, os cartões são entregues em agências selecionadas do Banrisul, das 10h às 15h.
Se o estudante for menor de 18 anos, a retirada deve ser realizada pelo responsável legal cadastrado no CadÚnico. Já os alunos maiores de idade podem buscar o cartão pessoalmente.
Regras para utilização
O valor disponível no cartão só pode ser utilizado para a compra de meias e calçados fechados, como tênis e botinas, exclusivamente em lojas físicas localizadas no Rio Grande do Sul. Compras pela internet não são permitidas.
O prazo para utilizar o benefício também se encerra em 30 de abril. Após essa data, os valores que não forem utilizados serão estornados.
No momento da compra, é obrigatória a emissão de nota fiscal com o CPF do titular do cartão, comprovando o uso correto do benefício. Caso sejam identificadas inconsistências na prestação de contas, os beneficiários poderão ter valores de outros programas sociais temporariamente retidos até a regularização.
A nota fiscal também deve conter o Código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) dos produtos adquiridos. Para o programa, são aceitos os seguintes códigos:
- 6402.91.99
- 6402.99.90
- 6404.19.00
- 6402.19.00
- 6404.11.00






