Lei para redução do número de carroças é inconstitucional
Tribunal de Justiça entende que competência para criar este tipo de lei é do Executivo e não de vereador
Cachoeirinha – A lei de autoria do vereador Marco Barbosa, hoje afastado do cargo por ser secretário de Segurança Pública, para a redução gradual do número de carroças em Cachoeirinha, é inconstitucional. O entendimento é do Tribunal de Justiça do RS ao julgar Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) provocada pelo Ministério Público.
O Programa de Redução Gradativa dos Veículos de Tração Animal previa que em cinco anos a cidade não teria mais carroças. O projeto foi aprovado em 2019 no Legislativo e sancionado pelo presidente na época, Fernando Medeiros. Barbosa, apesar de ser cunhado do então prefeito Miki Breier, acabou se desentendendo por questões políticas e virou oposicionista. O governo provocou o Ministério Público e a Procuradoria-Geral de Justiça ingressou com a ação.
“É um retrocesso. A gente deixa de avançar. Agora precisamos ter uma vontade política para avançarmos nessa pauta. Alguns municípios, como Esteio, por exemplo, proibiram totalmente. Foi feita uma lei por um vereador, o Leonardo Pascoal, que depois se elegeu prefeito e executou ela. A política para a redução das carroças para no tempo. Retrocedemos”, lamenta Marco Barbosa.


