Gravataí

Justiça suspende lei que transformava Guarda Municipal em Polícia em Gravataí

A decisão foi tomada nesta terça-feira (6), a partir de pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS)

Gravataí – A Justiça gaúcha suspendeu, de forma liminar, a eficácia de dispositivos da Lei Municipal nº 4.890/2025, de Gravataí, que alterava a denominação da Guarda Municipal para Polícia Municipal. A decisão foi tomada nesta terça-feira (6), a partir de pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), por meio de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo procurador-geral de Justiça do Estado, conforme divulgado nesta quinta-feira (8) pelo MPRS.

Na ação, o MPRS argumenta que a mudança afronta parâmetros estabelecidos pela Constituição Federal quanto à natureza e às atribuições das guardas municipais. Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), as guardas podem exercer ações de segurança urbana – como o policiamento ostensivo e comunitário – desde que de forma coordenada com os demais órgãos de segurança pública, sendo vedada a atuação como polícia judiciária.

O procurador-geral de Justiça sustenta que a Constituição não autoriza a criação de polícias municipais, e que essa limitação deve ser respeitada por estados e municípios. Segundo ele, alterar a denominação e as atribuições das guardas por legislação local compromete a identidade institucional definida pela Carta Federal.

A decisão liminar tem validade até o julgamento final da ação.

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