POLÍTICA

Justiça proíbe vereador Major de usar carro de som desacompanhado

Legislação eleitoral só permite uso de veículo de som em carreatas, caminhadas, passeatas ou durante reuniões e comícios

Cachoeirinha – O vereador Francisco Belarmino Dias Major, candidato à reeleição, está proibido de utilizar carro de som divulgado seu jingle pelas ruas de Cachoeirinha. A decisão é da juíza da 143ª Zona Eleitoral, Suélen Caetano de Oliveira, atendendo pedido liminar formulado pela coligação do candidato a prefeito David Almansa. Conforme a legislação eleitoral, carro de som só pode ser utilizado em carreatas, caminhadas, passeatas ou durante reuniões e comícios.

Isso significa que todo o candidato que determina ao contratado que fique circulando pela cidade sozinho para divulgar jingles está cometendo uma irregularidade. Na ação, os advogados de Almansa anexaram um vídeo comprovante que o carro circulava desacompanhado pela rua Princesa Isabel e imediações. E teria passado a menos de 200 metros de uma escola de educação infantil durante o período de aula, o que também não é permitido pela legilaão.

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“Analisando o vídeo juntado, é possível verificar que o representado dispõe de veículo, o qual está circulando pela cidade fora de contexto de carreata, portando bandeiras em desacordo com o artigo 15, § 3º, e 26 da Resolução TSE n. 23.610/2019. É possível constatar que a propaganda circulou por período considerável, motivo pelo qual merece acolhimento o pedido de tutela inibitória realizado”, escreveu a magistrada ao deferir o pedido liminar.

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O vereador terá que se defender no processo. A juíza ainda deferiu o pedido da coligação para que o proprietário do veículo apresente a documentação comprovando que tem autorização para circular com caixa de som acoplada. Ele deverá informar também qual é a capacidade sonora. A legislação permite no máximo 80 decibéis.

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