POLÍTICA

Justiça proíbe Cristian de usar caminhão de som circulando sozinho

Uso de carro de som ou minitrio só é permitido durante carreata, caminhada e passeatas ou durante reuniões e comícios

Cachoeirinha – A juíza da 143ª Zona Eleitoral, Suélen Caetano de Oliveira, concedeu liminar na noite desta segunda-feira (9) proibindo o candidato a prefeito, Cristian Wasem, de utilizar um caminhão de som fora de carreatas, caminhadas ou comícios. O pedido liminar foi realizado pela coligação do candidato David Almansa.

“Analisando os vídeos juntados, é possível verificar que o representado dispõe de veículo de grande porte, o qual está circulando pela cidade fora de contexto de carreata, portando bandeiras em desacordo com o artigo 15, § 3º, e 26 da Resolução TSE n. 23.610/2019. É possível constatar que a propaganda circulou por período considerável, motivo pelo qual merece acolhimento o pedido de tutela inibitória realizado”, escreveu a magistrada.

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A denúncia aponta que nos dias 6 e 7 e setembro, o veículo circulou por ruas na região do início da avenida Flores da Cunha divulgando jingle da campanha eleitoral de Cristian. O parágrafo terceiro do artigo 15º da resolução 23610/19 do Tribunal Superior Eleitoral, permite apenas a “utilização de carro de som ou minitrio como meio de propaganda eleitoral é permitida apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios”. A coligação de Cristian tem um prazo de dois dias para apresentar defesa.

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