Justiça proíbe caminhão de som de Almansa de circular sem carreata ou caminhada
Caminhão e caminhoneta estavam sendo utilizados em desacordo com a legislação
Cachoeirinha – A juíza da 143ª Zona Eleitoral, Suélen Caetano de Oliveira, atendeu pedido liminar feito pela coligação do candidato Cristian Wasem e proibiu que a coligação do candidato David Almansa continue utilizando um caminhão e uma caminhonete com sonorização fora de carreatas, caminhadas e comícios. Os veículos, conforme denunciado pela coligação de Cristian estariam percorrendo a cidade de uma forma que contraria a legislação eleitoral.
O uso de veículos com som é permitido, conforme o parágrafo 3º do artigo 15 da Resolução 23.610/19 do Tribunal Superior Eleitoral, “apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios”. Isso significa que candidatos não podem determinar que os veículos com sonorização fiquem percorrendo a cidade.
A juíza determinou que o uso deve ser interrompido e solicitou que o proprietário da caminhonete apresente documentação do veículo com autorização para “circular com caixa de som acoplada”. Além disse, quer a documentação do caminhão e a capacidade de som instalada. Ela ainda proibiu o uso de faixas ou painéis que promovam o efeito de outdoor. A coligação de Almansa tem prazo de dois dias para apresentar defesa.
Defesa de Almansa apresenta defesa
O escritório Costa & Advogados Associados apresentou defesa questionando os pontos apontados como irregulares pela coligação de Cristian Wasem. Os vídeos anexados ao processo não permitem concluir que o caminhão de som estava percorrendo a cidade sozinho. Ele estaria acompanhado de veículos de passeio, o que caracteriza carreata. Não haveria, portanto, desrespeito à legislação eleitoral. Sobre o volume do som, que estaria alto, conforme a denúncia, não há documentação comprobatória no processo. A legislação permite um volume de até 80 decibéis medido a 7 metros de distância.
A defesa de Almansa ainda sustentou que os dois adesivos e a única faixa existente no caminhão têm dimensão inferior a quatro metros quadrados e não formariam uma estrutura típica de outdoor. Por não ter havido nenhuma irregularidade e pelo fato de a denúncia não apresentar provas, a defesa de Almansa pediu para que seja declarada improcedente a denúncia com a consequente revogação da liminar.
* Matéria editada para acrescentar a defesa e deixar claro no título que a proibição do caminhão se restringe a ele ser utilizado fora de carreatas, caminhadas e comícios.


