POLÍTICA

Justiça manda David remover propaganda da Flores da Cunha

Bandeiras fixadas no canteiro central da avenida violam a legislação eleitoral

Cachoeirinha – A juíza da 143ª Zona Eleitoral, Suelen Caetano de Oliveira, determinou no início da tarde desta quinta-feira (5) que o candidato a prefeito David Almansa remova bandeiras de propaganda eleitoral do canteiro central da avenida Flores da Cunha, na parada 49, em frente ao comitê central. Ela atendeu pedido liminar feito pela coligação do candidato Cristian Wasem. A fixação das bandeiras contraria a resolução 23.610 de 2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O artigo 19, conforme a magistrada apontou no despacho, não permite esse tipo de propaganda. “Art. 19. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados (Lei nº 9.504/1997, art. 37, caput).”

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“Analisando as fotografias juntada nos autos, é possível verificar estarem as bandeiras cravadas em área de jardim, em alguns casos, de fato caindo sobre a faixa de rolamento, situação que poderá gerar obstrução da via e acidentes de trânsito. Desse modo, havendo absoluta vedação à fixação de qualquer propaganda em área de jardim, independentemente de dano, merece acolhimento o pedido de antecipação de tutela para determinar-se a retirada de toda e qualquer propaganda sobre as áreas de jardim, bem como determinar-se que observe as determinações eleitorais que versam sobre a propaganda em área pública e/ou uso comum”, escreveu a magistrada em seu despacho. O candidato David Almansa, além de remover a propaganda, deverá apresentar defesa no prazo de dois dias.

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