Justiça manda Cristian remover propaganda da fachada do comitê
Legislação permite propaganda de no máximo quatro metros quadrados
Cachoeirinha – A juíza da 143ª Zona Eleitoral, Suélen Caetano de Oliveira, concedeu liminar pedida pela candidatura de David Almansa para que a coligação do candidato Cristian Wasem remova propaganda eleitoral da fachada do comitê central na avenida Flores da Cunha. Na tarde desta quinta-feira (5), a magistrada acolheu o pedido de liminar para que seja instalada na fachada do prédio um painel que não ultrapasse a medida de quatro metros quadrados, conforme determina a legislação eleitoral.
Segundo o despacho, a candidatura de Almansa argumentou que as peças colocadas na frente do comitê criam um efeito de outdoor. “Narrou que ocorre a justaposição de outra propaganda, produzindo efeito visual de unidade, excedendo de forma flagrante o limite legal de 4m² (quatro metros quadrados), que está direcionado para avenida com grande circulação de pessoas, sendo possível a sua visualização externa.”
O artigo 14, parágrafo 1º da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral 23.610/2019, define que na fachada, os candidatos podem colocar placas que não excedam quatro metros quadrados. No interior do comitê, esse limite não precisa ser respeitado, desde que já seja possível visualizar do lado de fora. No caso do comitê de Cristian, os banners estão montados do lado de dentro, mas iluminados e voltados para a calçada.
A juíza deu um prazo de cinco horas para a propaganda considerada irregular ser retirada e dois dias para a apresentação de defesa. “Ante o exposto, defiro o pedido de antecipação de tutela para determinar aos representados CRISTIAN WASEM ROSA e JOÃO PAULO MARTINS que observem no comitê central (Avenida General Flores da Cunha, 695, Vila Veranópolis, Cachoeirinha) a limitação de uma propaganda de até 4m², desde já advertindo-os para evitar a alocação de mais de um painel na frente de imóvel a formar o efeito único, retirando os excessos no prazo de 5h, mediante comprovação nos autos”, despachou.


