Justiça manda candidato David remover propaganda do comitê central
Lona instalada em uma estrutura metálica pode ser vista da Flores da Cunha e está acima do tamanho permitido
Cachoeirinha – A juíza da 143ª Zona Eleitoral, Suélen Caetano de Oliveira, determinou que o candidato a prefeito David Almansa deve remover propaganda instalada em seu comitê central na avenida Flores da Cunha. A coligação de Cristian Wasem fez denúncia porque o banner de lona, fixado em uma estrutura metálica dentro do prédio, está na vitrina e pode ser vista porque quem passa na frente do comitê.
A Resolução 23.610/19 do Tribunal Superior Eleitoral estabelece que na fachada de comitês não pode ser instalada propaganda superior a quatro metros quadrados. O parágrafo 4º do artigo 14 permite que a peça publicitária tenham uma dimensão maior dentro dos prédios, desde que não seja possível vê-la da rua.
“Analisando as fotografias juntadas, é possível constatar que as propagandas instaladas são de proporções consideráveis e, na somatória, claramente excedem a metragem prevista na normativa, além de formarem um efeito único, como alegado. Assim, merece acolhimento o pedido de antecipação de tutela para determinar-se ao representado que observe no comitê central a limitação de uma propaganda de até 4m², desde já advertindo-o para evitar a alocação de mais de um painel na frente de imóvel a formar o efeito único”, escreveu a juíza em seu despacho.
A coligação de Almansa tem um prazo de cinco horas, assim que intimada da decisão, para remover a propaganda, e dois dias para apresentar defesa.


