Justiça julga improcedente ação de Almansa que pretendia cassar Cristian
Coligação de David Almansa alegou abuso de poder político em limpeza de ruas onde ocorreu caminhada
Cachoeirinha – A juíza da 143ª Zona Eleitoral, Suélen Caetano de Oliveira, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pedia a cassação das candidaturas do prefeito Cristian Wasem e do vice João Paulo à reeleição. A ação foi proposta pela coligação de David Almansa por suposto abuso de poder político. A argumentação se sustentava no fato da limpeza de ruas terem sido feitas com a intenção de permitir que a coligação de Cristian realizasse uma caminhada por locais que receberam manutenção. No entendimento da coligação de Almansa, haveria um benefício político para favorecer a reeleição.
Uma moradora, por parte da acusação, foi ouvida em audiência. Já pela prefeitura, foram ouvidos o secretário interino de Infraestrutura e Serviços Urbanos, Emerson Santos, e o diretor da Defesa Civil, Vanderlei Marcos. No entendimento do Ministério Público e da juíza eleitoral, não ficou comprovado que a limpeza das ruas Campos Sales e Nilo Peçanha tenham sido realizadas para favorecer a candidatura de Cristian.
Um áudio chegou a ser juntado ao processo como possível prova de que equipes de limpeza foram deslocadas de seus locais de trabalho para fazer a limpeza das ruas por onde passaria a caminhada. Ele foi desconsiderado porque não foi possível identificar quem estava falando. As ruas daquela região, conforme a sentença, foram alagadas durante a enchente e desde que as águas baixaram são realizadas ações de limpeza e conforme a disponibilidade de recursos que o Município vinha recebendo para a reconstrução das áreas afetadas. No momento, a limpeza chegou na etapa final, conforme o entendimento do MP e da juíza com base nas informações trazidas ao processo e depoimentos.
“O Ministério Público Eleitoral disse que as provas conduzem ao juízo de improcedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), porque, da análise das provas juntadas aos autos, verifica-se que, de fato, a empresa contratada pela Prefeitura Municipal de Cachoeirinha/RS foi encaminhada para a realização de limpeza urbana nos locais mencionados dias antes da caminhada eleitoral que seria realizada pelos candidatos CRISTIAN e JOÃO PAULO, todavia, o conjunto probatório angariado nos autos não comprovaria que os investigados usaram materiais e serviços para benefício próprio, de modo a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos no pleito eleitoral”, escreveu a magistrada.
“Por fim, o ato administrativo [de limpeza de ruas] deve ter a finalidade do interesse público como motivo principal e o fato de tê-lo não excluiria eventual abuso do poder político caso ficasse provado que, apesar do interesse, a motivação do ato fosse a campanha eleitoral do atual Prefeito. Ocorre que não veio aos autos nenhum elemento, que não a própria caminhada em data próxima, a demonstrar tal ilegalidade. Não se pode estabelecer se a limpeza deveu-se à caminhada, se o local da caminhada foi escolhido em razão da limpeza já programada, ou se não há relação entre eles. Tendo havido caminhada em outra localidade, não se demonstrou ter havido o deslocamento de equipes de limpeza com a mesma finalidade, o que depõe contrariamente à tese autoral”, concluiu a juíza eleitoral. A coligação de Almansa pode recorrer. Clique aqui e confira a sentença na íntegra.


