Justiça eleitoral decide que Cristian pode dizer que foi vítima de um golpe
Prefeito cassado pela Câmara tem usado as redes sociais para apoiar a candidatura de Claudine Silveira (PP)
Cachoeirinha – A juíza da 143ª Zona Eleitoral, Suélen Caetano de Oliveira, julgou improcedente a representação movida pela coligação Compromisso com a Nossa Gente, da candidata a prefeita, Jussara Caçapava, contra o prefeito cassado pela Câmara, Cristian Wasem.
A coligação acusava o ex-prefeito de propaganda irregular negativa, calúnia e divulgação de fato sabidamente inverídico. A ação teve como base publicações feitas por Cristian em redes sociais, nas quais ele afirma ter sido vítima de um “golpe político” após a cassação de seu mandato pela Câmara de Vereadores. O ex-prefeito é o principal cabo eleitoral de Claudine Silveira (PP), esposa do também cassado vice-prefeito, delegado João Paulo, e candidata a prefeita na eleição suplementar de 12 de abril.
Na ação, a coligação sustentou que a narrativa seria falsa, uma vez que o processo de cassação ocorreu dentro dos trâmites legais. O grupo pediu a remoção imediata dos conteúdos, a proibição do uso da expressão, concessão de direito de resposta, aplicação de multa e envio do caso ao Ministério Público Eleitoral.
O pedido de liminar já havia sido negado no início do processo. Na sentença, a magistrada manteve esse entendimento ao considerar que a declaração do ex-prefeito se insere no campo da opinião política.
Ao analisar o mérito, a juíza destacou que a utilização do termo “golpe político” representa uma interpretação sobre um fato real — a cassação do mandato — e não a criação de um fato falso. Segundo a decisão, a legislação eleitoral veda a divulgação de fatos sabidamente inverídicos, o que não se aplica a manifestações de natureza opinativa.
A sentença também aponta que o debate político envolve confronto de narrativas e que restringir esse tipo de manifestação representaria interferência indevida na liberdade de expressão.
O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela improcedência da ação, argumentando que a expressão utilizada por Cristian está inserida no âmbito da retórica política e não configura informação falsa.
Outro ponto analisado foi a possível ocorrência de calúnia ou difamação. A juíza concluiu que não houve imputação direta de crime a pessoa específica. De acordo com a decisão, o uso do termo “golpistas” foi feito de forma genérica para se referir a adversários políticos, sem descrição de conduta individualizada.
Com isso, a magistrada entendeu que não há elementos para caracterizar ilícitos eleitorais nem para justificar a remoção das publicações ou a concessão de direito de resposta.




