Juíza dá 1 hora para Almansa publicar direito de resposta de Cristian
A multa é de R$ 10 mil por hora caso ele não cumpra decisão judicial
Cachoeirinha – O candidato a prefeito David Almansa tem uma hora, depois de intimado, para publicar em suas redes sociais o vídeo com o direito de resposta do candidato à reeleição, Cristian Wasem. O vídeo de 1 minuto deverá permanecer publicado por cinco dias. Caso não cumpra com a decisão judicial, a multa fixada pela juíza da 143ª Zona Eleitoral, Suélen Caetano de Oliveira, é de R$ 10 mil por hora.
Almansa recorreu da sentença da magistrada com a argumentação de que não havia citado o nome de Cristian e de que a as citações de corrupção e roubo de cestas básicas não o ofendiam, pois seriam apenas críticas políticas.
O desembargador eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral, relator do recurso, Francisco Thomaz Telles, votou pela não aceitação dos pedidos feitos pela defesa de Almansa na tentativa de reverter a decisão de primeiro grau e não dar o direito de resposta.
“Nesse contexto, entendo que, no tocante ao conteúdo do vídeo publicado, em especial as alegações de roubo de cestas básicas e corrupção, resta evidenciado que extrapolaram a crítica política ou mesmo a mera propaganda negativa regular, uma vez que elencam fatos criminosos graves, sem comprovação, atraindo a vedação do art. 243, inc. IX, do Código Eleitoral. Portanto, a sentença recorrida não merece reforma, pois está em consonância com a jurisprudência eleitoral e com a legislação vigente, restando evidenciado que as publicações nas redes sociais do representado, ora recorrente, caracterizaram veiculação de propaganda eleitoral antecipada negativa, com a veiculação de conteúdos ofensivos carecedores de comprovação, de modo a ensejar o devido direito de resposta ao representante, aqui recorrido”, decidiu.
A defesa de Cristian entregou o vídeo a ser publicado, mas a de Almansa recorreu por entender que o conteúdo continha excesso. O entendimento é de que Cristian deveria elucidar os dois fatos que derem origem ao pedido: “corrupção e compra de cestas básicas com sobrepreço”.
“Ocorre que, considerados os limites em torno dos quais há de se dar o Direito de Resposta o arquivo de vídeo encaminhado para publicação excede em letra, forma e imagem o direito a ser exercido”, ponderou. No texto do vídeo, Cristian afirma não ter sido condenado por improbidade administrativa e para a defesa de Almansa ele não deveria dizer que isso e ainda que foi publicada notícia falsa, uma vez que o vídeo que deu origem ao direito de resposta fala sobre corrupção. A defesa ainda sustentou que era descabido Cristian encerrar o vídeo “com um bordão: E se mentir de novo, eu volto”.
A juíza eleitoral não aceitou as argumentações da defesa de Almansa e ainda salientou que improbidade administrativa é menos grave do que o crime de corrupção. E determinou que ele deve publicar o vídeo da forma que recebeu.
“Com referência às impugnações realizadas … entendo que não há abuso ou desconexão com a decisão. A menção à ação de improbidade é simplesmente um dos meios para a tutela de corrupção, inclusive mais leve do que eventual menção à condenação criminal por corrupção. No mais, o vídeo elenca propaganda negativa absolutamente vinculada ao todo discutido no direito de resposta. Entendo tratar-se de petição protelatória e em direto descumprimento da ordem judicial. Determino ao candidato, pela derradeira vez, o cumprimento da decisão, no prazo de 1h, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por hora de atraso”, determinou a magistrada.
Ela ainda enviou o caso para o Ministério Público para análise do delito do artigo 347 do Código Eleitoral. “Recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução: Pena – detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa”, diz o artigo. O despacho foi publicado na manhã desta sexta-feira (27).
* A zona eleitoral de Cachoeirinha é a 143 e não 147 como publicado.


