Homem é preso em Gravataí após ameaçar ex-companheira

A vítima vinha sofrendo perseguições, ameaças e injúrias do suspeito, segundo investigações da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulheres (DEAM)
Gravataí – Um homem de 40 anos, suspeito de perseguir e ameaçar a ex-companheira foi preso em flagrante na manhã desta segunda-feira (2) em Gravataí. A vítima vinha sofrendo perseguições, ameaças e injúrias do suspeito, segundo investigações da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulheres (DEAM)
A Delegada da DEAM, Fernanda Generalli, ressaltou que enquanto a vítima prestava depoimento, o seu ex-companheiro continuava enviando áudios via aplicativo do Whatsapp ameaçando a ex-mulher, além de lhe ter injuriado. E que tudo era motivado por ciúmes, estaria perseguindo, ameaçando e injuriando a vítima, por não aceitar o seu novo relacionamento.
Ele foi preso em flagrante pelos policiais da DEAM, em uma residência no bairro Vila Imperial.Segundo a delegada Fernanda Generalli, quando ouvido na Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA), agressor, confessou os delitos. O preso possuía antecedentes policiais por lesão corporal, ameaça, vias de fato, injúria e perturbação da tranquilidade e a vítima foram encaminhados à Unidade de Pronto Atendimento (UPA), sendo que o preso ficará recolhido na Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA) de Gravataí.

Violência contra a mulher – o que é e como denunciar?
A violência doméstica e familiar constitui uma das formas de violação dos direitos humanos em todo o mundo. No Brasil, a Lei 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, caracteriza e enquadra na lei cinco tipos de violência contra a mulher: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial.
Entenda as violências:
Violência física: espancamento, tortura, lesões com objetos cortantes ou perfurantes ou atirar objetos, sacudir ou apertar os braços.
Psicológica: ameaças, humilhação, isolamento (proibição de estudar ou falar com amigos).
Sexual: obrigar a mulher a fazer atos sexuais, forçar matrimônio, gravidez ou prostituição, estupro.
Patrimonial: deixar de pagar pensão alimentícia, controlar o dinheiro, estelionato.
Moral: críticas mentirosas, expor a vida íntima, rebaixar a mulher por meio de xingamentos sobre sua índole, desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir.
A Lei 13.104/15 enquadrou a Lei do Feminícidio – o assassinato de mulheres apenas pelo fato dela ser uma mulher. O feminicídio é, por muitas vezes, o triste final de um ciclo de violência sofrido por uma mulher – por isso, as violências devem ser denunciadas logo quando ocorrem. A lei considera que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
Veja como buscar ajuda:
Disque Denúncia: 180
Whatsapp ou Telegran: (51) 98444 -0606
Delegacia Especializada de Atendimento à Mulheres (DEAM) – Avenida Ely Corrêa, 1013 – Parque do Itatiaia
Patrulha Maria da Penha: 190


