Gravataí é selecionada para o RS Qualificação; Cachoeirinha, não
ERRAMOS: Cachoeirinha, ao contrário do publicado, se inscreveu no programa, mas não foi selecionada porque cometeu erro na inscrição
O governo do Estado, por meio da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional (STDP) divulgou, nesta segunda-feira (2), a lista dos 185 municípios selecionados para o programa RS Qualificação. Eles receberão recursos para elaborar projetos de qualificação e capacitação profissional, no regime de coinvestimento, com o objetivo de melhorarem os indicadores socioeconômicos e de empregabilidade.
As cidades que se encontram com o saldo no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) zerado ou negativo no acumulado dos últimos 12 meses e que tenham Índice de Desenvolvimento Socioeconômico (Idese) Renda (2019) abaixo de 0,7 foram selecionadas de forma prioritária. O prazo para apresentação de recursos vai até quarta-feira (4).
Os valores a serem repassados dependem do porte de cada município, começando em R$ 50 mil, para aqueles com população inferior a 20 mil habitantes, e podendo chegar a R$ 200 mil, para os que possuem mais de 250 mil habitantes. Entre os dias 10 e 25 de outubro, os municípios contemplados deverão encaminhar o plano de trabalho e anexar os documentos previstos pelo edital para avaliação da comissão julgadora e posterior celebração dos convênios.
As ocupações com maior necessidade de pessoal e sem preenchimento foram analisadas e definidas a partir das principais atividades econômicas do local, das vagas disponíveis em sites de emprego, da base de gestão da rede do Sistema Nacional de Emprego (Sine), das tendências de mercado e de pesquisa realizada diretamente com os municípios. A partir disso, um relatório de demanda por qualificação profissional foi criado e será utilizado como critério para seleção das áreas dos cursos a serem ofertados.
Cachoeirinha cometeu erro
Cachoeirinha não foi selecionada para o programa porque a inscrição apresentou inconformidade com o item 7.2 do edital. Ele diz o seguinte: “No ato de habilitação, o município proponente deverá enviar ofício conforme modelo do Anexo I, acompanhado da Certidão de Habilitação em Convênios na situação “habilitado”, da declaração de disponibilidade de contrapartida e da declaração de ciência sobre os termos do presente Edital.”
Atualizada 03/10/2023 – 6h34min



