Divulgado o calendário de retorno às aulas presenciais na rede estadual
Até o dia 30 será para organização. O primeiro grupo a retornar é o da educação infantil
A publicação do Decreto 55.856, com mudanças no modelo de Distanciamento Controlado e a adoção da bandeira vermelha no Estado, possibilita a retomada do ensino presencial em todos os níveis e modalidades. Na rede pública estadual, a Secretaria da Educação (Seduc) informa que as aulas serão no modelo híbrido: estudantes terão aulas presenciais nas escolas e também realizarão atividades remotamente.
A carga horária diária para o Ensino Fundamental deverá ser composta por três horas presenciais e uma hora remota. No Ensino Médio, a carga horária diária deverá ser de três horas presenciais e duas horas remotas.
As equipes diretivas das escolas estão autorizadas a receber seus professores e servidores para o encaminhamento de todas as ações voltadas ao retorno dos estudantes, seguindo os protocolos sanitários adotados na pandemia.
O calendário de retorno das aulas presenciais será gradual e escalonado, permitindo a volta dos estudantes ao ambiente escolar sem o risco de aglomeração.
CALENDÁRIO DE RETORNO PARA AS AULAS PRESENCIAIS NA REDE ESTADUAL
• Até 30/4 – Organização das escolas
• 3/5 – Educação Infantil e 1º e 2º anos do Ensino Fundamental
• 5/5 – 3º, 4º e 5º anos do Ensino Fundamental
• 7/5 – Anos finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano)
• 10/5 – 1º ano do Ensino Médio
• 12/5 – 2º e 3º anos do Ensino Médio
• 13/5 – Ensino técnico e Curso Normal
CALENDÁRIO PARA ESCOLAS COM O SEGUINTE PERFIL:
– somente Ensino Médio;
– escolas EJA e Neejas;
– escolas com somente educação profissional;
– escolas especiais.
• 3/5 e 4/5 – Organização das escolas
• 5/5 – Aulas presenciais
Orientações para as escolas para o planejamento do retorno às aulas presenciais:
A equipe diretiva deve reorganizar o espaço físico escolar, seguindo os protocolos sanitários estabelecidos pelo Estado por meio da Portaria Conjunta 01/2020 SES/SEDUC;
Junto ao COE-E Local / Direção / Coordenação Pedagógica deve organizar os responsáveis pelos protocolos sanitários no espaço escolar para retorno presencial;
a. Caso ainda não tenha sido encaminhado o Plano de Contingência, deve ser encaminhado imediatamente ao COE Regional, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo I da Portaria Conjunta 01/2020 SES/SEDUC;
Distribuir cartazes informativos nos espaços de circulação e uso comum com os protocolos sanitários;
Reunir e acolher professores e servidores para explicar o modelo organizacional híbrido/ tempo e protocolos sanitários;
a. Revisar quadro de recursos humanos de professores e servidores para o atendimento presencial e, em caso de afastamento, imediatamente entrar em contato com o setor responsável da Coordenadoria a que pertence;
b. As atividades dos professores serão distribuídas entre as aulas presenciais e aulas remotas, respeitando a carga horária estabelecida.
c. Os professores, com o apoio das equipes diretivas, deverão realizar o planejamento das atividades a serem realizadas no retorno presencial, considerando o Plano de Ação Pedagógica Complementar.
Garantir o contingente de servidores para a limpeza e alimentação em número para a o atendimento aos alunos que retornarão presencialmente;
Definição de horário alternado e protocolos de entrada e saída para cada ano/série, com o objetivo de evitar aglomerações.
a. Definir o escalonamento de acordo com a capacidade dos espaços escolares cumprindo o distanciamento de 1,5m;
Atualizar dados de contato dos familiares (responsáveis) dos estudantes, na secretaria da escola;
a. Os pais e responsáveis que decidirem neste momento pelo não retorno dos estudantes às aulas presenciais poderão rever essa decisão a qualquer momento;
b. As equipes diretivas deverão reforçar as ações de Busca Ativa para o resgate dos estudantes que perderam o contato com suas escolas durante a pandemia.
Listar os alunos que retornarão presencialmente, por turma, e de acordo com o escalonamento previamente estabelecido;
a. Estabelecer horário diferenciado e protocolos de entrada e saída para cada ano/série (dentro das possibilidades da escola);
b. Organizar se o transporte escolar de forma a atender as regras do distanciamento e protocolo.
Organizar horários/tempo dos alunos e professores por turma para o planejamento das aulas para o modelo presencial e remoto. A carga horária diária para o Ensino Fundamental deverá ser composta por 3 horas presenciais e 1 hora remota. Já no Ensino Médio, a carga horária diária deverá ser composta por 3 horas presenciais e 2
horas remotas.
Dar publicidade à comunidade escolar, pelos diversos meios de comunicação disponíveis, orientando os procedimentos a serem adotados no ambiente escolar; informando a organização dos grupos de retorno e deixando claro os critérios utilizados para esta organização em consonância com o quadro de professores e
Conselho escolar, devidamente registrado, com a participação do COE-E Local (escola) e coordenação Pedagógica;
Os estudantes que permanecerem apenas no modelo remoto deverão participar das aulas por meio da plataforma Google Sala de Aula. Aqueles que tiverem dificuldades para a utilização da plataforma deverão ter acesso aos conteúdos por meio da retirada de materiais físicos nas escolas, mediante agendamento e obedecendo os protocolos sanitários;
Reunir e promover ação de acolhimento aos alunos quando do seu retorno, dando ênfase a questões sanitária, pedagógica e socioemocional;
Demarcar os espaços da escola para utilização comum, conforme protocolos sanitários (atentar para a diferença de distância com máscara – em sala de aula, e sem máscara – para alimentação);
Organizar uma sala para isolamento, separada das demais no espaço da escola, para ser utilizada caso haja necessidade em função de sintomas conforme previsão no Plano de Contingência;
Organizar mapa de alimentação escolar conforme a demanda/necessidade, inclusive adotando todas as providências necessárias (Exemplo: compra de gêneros alimentícios, materiais para distribuição do alimento pronto,etc);
Orientações Sanitárias
As orientações sobre os protocolos sanitários a serem seguidos constam na Portaria Conjunta 01/2020 SES/SEDUC.
• Máscaras, álcool em gel, termômetros e EPIs em geral deverão estar disponíveis a todos os profissionais da educação e estudantes.
• As salas de aula deverão permitir a circulação de ar.
• Higienizar rotineiramente todos os espaços da escola com circulação de pessoas, com atenção especial para as superfícies que são tocadas frequentemente (grades, mesas de refeitórios, carteiras, puxadores de porta e corrimões), antes do início das aulas em cada turno e sempre que necessário.
• Os estudantes não deverão compartilhar objetos de qualquer natureza, como materiais escolares ou alimentos, durante a realização de suas atividades presenciais.
• O percentual de ocupação de cada escola será diretamente relacionado à área útil do ambiente escolar, respeitando o distanciamento interpessoal mínimo de 1,5 metro (o que condiz com teto de ocupação de 1 pessoa a cada 2,25 metros quadrados de área útil).
• As instituições de ensino que não estiverem adaptadas às orientações sanitárias por parte do governo deverão manter as aulas no modelo remoto até que sejam concluídos os ajustes necessários.




