Deoclécio e mais 13 candidatos devem remover placas de casas
Juíza eleitoral atendeu pedido liminar da coligação de Cristian Wasem e determinou a remoção
Cachoeirinha – A juíza da 143ª Zona Eleitoral, Suélen Caetano de Oliveira, atendeu pedido liminar da coligação de Cristian Wasem e determinou que o vereador Deoclécio Mello e mais 13 candidatos a vereador da oposição devem remover placas instaladas em muros e grades. Ela ainda determinou que candidatos não devem fazer publicações em redes sociais que incentivem os eleitores a solicitarem placas para a instalação em locais vedados pela legislação eleitoral.
Na ação, a coligação anexou fotos de propagandas de 16 candidatos. A magistrada excluiu da ação o candidato Everton dos Santos Avila e outro que chamou de Silva. Na listagem dos candidatos há dois com esse sobrenome e pelo despacho da juíza não é possível fazer a quem ela se referiu. Ela não explicou porque não aceitou a denúncia contra Everson e Silva.
O prazo para a retirada das propagandas é de duas horas após intimação. Quem não cumprir ou voltar a colocar placas em casas fora do que permite a legislação (só pode em janelas) ou acima do tamanho máximo permitido, que é de meio metro quadrado, estará sujeito a uma multa de R$ 500,00 por dia.
Os candidatos que devem remover a propaganda:
- LUIZ OTAVIO INACIO BICA
- LUCAS CARDOSO DO MATTO
- GUSTAVO ALMANSA BERNARDO
- FABIO FROES GARCEZ
- FLAVIO DANIEL RODRIGUES
- EDSON FERREIRA PENADEZ
- CINTIA LOPES FREIRE DE ALMEIDA
- DEOCLECIO LOURENCO DE MELLO
- RODRIGO FARIAS DE OLIVEIRA
- JOAO LUIS LIMA DA SILVA*
- VALTOIR MORAES FREITAS
- LEONEL JOSE MOREM MATIAS
- EGUINALDO VIEGAS GAMA
- LEONARDO DA COSTA SILVA*
- SILVIA MARIA DA SILVA TEIXEIRA
*pelo despacho da juíza eleitoral, não é possível saber a quem ela se referiu ao indeferir a ação contra o candidato Silva.


