POLÍTICA

Deoclécio e mais 13 candidatos devem remover placas de casas

Juíza eleitoral atendeu pedido liminar da coligação de Cristian Wasem e determinou a remoção

Cachoeirinha – A juíza da 143ª Zona Eleitoral, Suélen Caetano de Oliveira, atendeu pedido liminar da coligação de Cristian Wasem e determinou que o vereador Deoclécio Mello e mais 13 candidatos a vereador da oposição devem remover placas instaladas em muros e grades. Ela ainda determinou que candidatos não devem fazer publicações em redes sociais que incentivem os eleitores a solicitarem placas para a instalação em locais vedados pela legislação eleitoral.

Na ação, a coligação anexou fotos de propagandas de 16 candidatos. A magistrada excluiu da ação o candidato Everton dos Santos Avila e outro que chamou de Silva. Na listagem dos candidatos há dois com esse sobrenome e pelo despacho da juíza não é possível fazer a quem ela se referiu. Ela não explicou porque não aceitou a denúncia contra Everson e Silva.

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O prazo para a retirada das propagandas é de duas horas após intimação. Quem não cumprir ou voltar a colocar placas em casas fora do que permite a legislação (só pode em janelas) ou acima do tamanho máximo permitido, que é de meio metro quadrado, estará sujeito a uma multa de R$ 500,00 por dia.

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Os candidatos que devem remover a propaganda:

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  • LUIZ OTAVIO INACIO BICA
  • LUCAS CARDOSO DO MATTO
  • GUSTAVO ALMANSA BERNARDO
  • FABIO FROES GARCEZ
  • FLAVIO DANIEL RODRIGUES
  • EDSON FERREIRA PENADEZ
  • CINTIA LOPES FREIRE DE ALMEIDA
  • DEOCLECIO LOURENCO DE MELLO
  • RODRIGO FARIAS DE OLIVEIRA
  • JOAO LUIS LIMA DA SILVA*
  • VALTOIR MORAES FREITAS
  • LEONEL JOSE MOREM MATIAS
  • EGUINALDO VIEGAS GAMA
  • LEONARDO DA COSTA SILVA*
  • SILVIA MARIA DA SILVA TEIXEIRA

*pelo despacho da juíza eleitoral, não é possível saber a quem ela se referiu ao indeferir a ação contra o candidato Silva.

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