CACHOEIRINHA

Decreto regulamenta cotas raciais em concursos e seleções da Prefeitura de Cachoeirinha

Norma define critérios para reserva de vagas, procedimentos de verificação e criação de comissões de avaliação para candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas

Cachoeirinha – A Prefeitura de Cachoeirinha regulamentou a aplicação da Lei Municipal nº 5.309, de 2025, que instituiu a reserva de vagas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas em concursos públicos e processos seletivos simplificados da administração municipal. O Decreto nº 8.917, publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (27), estabelece os critérios para a implementação das cotas, os procedimentos de verificação das autodeclarações e as regras que deverão ser observadas nos futuros editais.

A regulamentação será aplicada aos concursos para cargos efetivos e empregos públicos da administração direta e das autarquias, além das seleções simplificadas para contratações temporárias. O decreto deixa claro que as novas regras não atingem editais publicados antes da entrada em vigor da norma.

Pelos critérios definidos, os editais deverão reservar 13% das vagas para pessoas pretas e pardas, 1% para indígenas e 1% para quilombolas. Caso não haja candidatos suficientes para preencher as vagas destinadas a indígenas ou quilombolas, haverá uma ordem de remanejamento entre esses grupos antes que as vagas sejam revertidas para candidatos pretos e pardos e, posteriormente, para a ampla concorrência.

Como será a comprovação

O decreto estabelece que os candidatos deverão se autodeclarar no momento da inscrição e informar se desejam concorrer pelo sistema de cotas, podendo desistir dessa opção até o encerramento das inscrições. Para candidatos pretos e pardos, a confirmação será feita por uma comissão de avaliação que utilizará exclusivamente o critério fenotípico, ou seja, as características físicas observadas no momento da avaliação. O texto proíbe a utilização de laudos médicos, genéticos, antropológicos ou de ancestralidade para essa finalidade.

Já os candidatos indígenas e quilombolas passarão por verificação documental complementar. No caso dos indígenas, poderão ser apresentados documentos expedidos por comunidades, organizações representativas, Funai, Ministério dos Povos Indígenas, escolas indígenas, CadÚnico e outros documentos previstos no decreto. Para quilombolas, será exigida declaração assinada por lideranças da comunidade e certificação da Fundação Cultural Palmares reconhecendo a comunidade de origem.

Comissão de avaliação

O procedimento será conduzido por uma comissão formada por cinco servidores municipais efetivos e igual número de suplentes, nomeados por decreto. A composição deverá buscar diversidade de gênero e cor e, sempre que possível, contar com integrantes que tenham experiência em igualdade racial, ações afirmativas e combate ao racismo.

Também será criada uma comissão recursal, composta por três titulares e três suplentes diferentes dos integrantes da comissão de avaliação, responsável por analisar eventuais recursos apresentados pelos candidatos.

Participação na ampla concorrência

O decreto garante que os candidatos inscritos nas cotas continuarão concorrendo simultaneamente às vagas da ampla concorrência. Aqueles que obtiverem classificação suficiente para aprovação sem a utilização da reserva de vagas serão nomeados pela lista geral e não ocuparão as vagas reservadas, preservando a política de ações afirmativas para outros candidatos beneficiários. Além disso, os editais deverão assegurar a participação desses candidatos em todas as etapas do certame, desde que atinjam a nota mínima exigida em cada fase.

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