Almansa também deve remover placas de casas, decide juíza
Coligação de Cristian Wasem ingressou com ação depois de determinação para remover suas placas
Cachoeirinha – Horas depois de a juíza da 143ª Zona Eleitoral, Suélen Caetano de Oliveira, atender pedido da coligação de David Almansa, determinando que a de Cristian Wasem deve remover placas de propaganda eleitoral de muros e grades de residências, ela deferiu outra liminar. Desta vez foi a coligação de Cristian que denunciou a de Almansa pela mesma prática.
“Nas fotografias juntadas nos autos, verifica-se facilmente que não houve a observância do inciso II do artigo 20 da Resolução TSE n. 23.610/2019, com relação à propaganda dos candidatos representados, posto que todos os cartazes foram fixados em grades de residências particulares, situação irregular e violadora de prévia ordem judicial pelos candidatos. Assim, merece o pedido de antecipação de tutela para que o candidato retire, no prazo de 5 horas, todas as propagandas em desacordo com o artigo 20, inciso II, da Resolução TSE 23.610/2019, sob pena de multa de R$ 500,00 por descumprimento, sem prejuízo da possibilidade de apreensão do material”, decidiu.
A coligação de Cristian, na mesma ação, ainda denunciou que a de Almansa estaria incentivando, via redes sociais, que eleitores colocassem placas em suas residências e teria feito placas com o mesmo propósito. Foi pedida ainda a apreensão do material, o que foi negado. A juíza deferiu o pedido para que a gráfica responsável pela produção informe quantas unidades foram fabricadas. O objetivo seria o de comprovar possível abuso de poder econômico na estratégia de campanha que seria irregular.

