POLÍTICA

Cristian pede e Justiça dá 24 horas para RGE religar energia

Companhia também está impedida de fazer cobranças até o completo reestabelecimento do fornecimento de energia

Cachoeirinha – A RGE Distribuidora de Energia tem até 24 horas para reestabelecer o fornecimento de energia a todos os moradores de Cachoeirinha. Foi o que decidiu no final da tarde deste domingo (21) a juíza plantonista Andréa Caselgrandi Silla, que concedeu a liminar pedida pelo prefeito de Cachoeirinha, Cristian Wasem, e ainda estabeleceu uma multa diária de R$ 50 mil pelo descumprimento da decisão.

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“… é fato notório o evento climático que afetou diversos municípios no último dia 16/01/2024 e que causou inúmeros prejuízos a diversas pessoas. Igualmente, é de conhecimento público que, em decorrência do referido temporal, muitas unidades consumidoras restaram sem energia elétrica e seguem em tal situação, a qual é totalmente inadmissível. Desde a ocorrência do evento danoso, houve o transcurso de considerável tempo sem que o problema da falta de energia elétrica tenha sido solucionado, o que já extrapolou o limite do razoável”, escreveu a magistrada.

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Em seu despacho, ela destaca que “o temporal que assolou a cidade de Cachoeirinha não foi algo repentino e imprevisto. Há alguns anos, em especial nos últimos meses, o Estado do Rio Grande do Sul tem sido vítima de fenômenos meteorológicos semelhantes e esses não configuram surpresas, mormente, considerando a existência de avisos prévios largamente difundidos nos meios de comunicação e nas redes sociais a respeito”.

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Conforme a decisão liminar, o temporal ocorrido na última terça-feira (16) “foi objeto de divulgação, não se tratando de evento inesperado, mas, sim, de fenômeno que se encontrava dentro da esfera de previsibilidade”. Para a magistrada, a RGE tinha a “a obrigação de ter um plano para evitar problemas relacionados à interrupção do serviço prestado ou, ao menos, para providenciar o restabelecimento da energia elétrica no mais curto prazo, após o evento danoso, na medida em que se trata de serviço essencial à população”.

A juíza plantonista salientou que “é digno de nota o imenso prejuízo gerado pela interrupção do serviço de energia elétrica por tantos dias. Sofrem as pessoas e sofre a economia local, todos já abalados com os demais danos ocasionados pelo temporal. Isso posto, não há justificativa razoável para que a requerida [RGE] esteja demorando tantos dias para restabelecer o serviço prestado, não sendo plausível a população do município continuar sem energia elétrica por mais tempo, sem a perspectiva de que tal serviço seja restabelecido em um curto espaço de tempo”.

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