Cristian é multado em R$ 5 mil por irregularidade no comitê
Propaganda na frente do prédio estava em tamanho acima do permitido pela legislação
Cachoerinha – O candidato à reeleição, Cristian Wasem, e seu vice, delegado João Paulo, foram multados solidariamente em R$ 5 mil por propaganda eleitoral irregular no comitê central. A juíza da 143ª Zona Eleitoral, Suélen Caetano de Oliveira, proferiu sentença na ação movida pela coligação de David Almansa. O problema estava no tamanho das peças publicitárias instaladas na frente do prédio, que criam efeito de outdoor e ultrapassam o tamanho máximo permitido de 4 metros quadrados.
Liminarmente, a juíza havia determinado que a propaganda em excesso fosse removida. No comitê central, foi colocada uma placa na fachada dentro das medidas máximas. Ocorre que nas vitrines do prêmio, foram instaladas estruturas metálicas para sustentarem peças publicitárias. Apesar de elas estarem dentro da sala, podiam ser vistas da rua e estavam iluminadas.
“Com vista, o Ministério Público Eleitoral, em análise dos documentos, concluiu que as três propagandas
promovem, nitidamente, efeito de outdoor. Ressaltou que, apesar de estarem no interior do comitê central, foram colocadas em frente aos vidros transparentes do imóvel, de modo a possibilitar a visualização externa das pessoas que passam pelo comitê, o qual está localizado na avenida mais movimentada de Cachoeirinha/RS, com grande circulação de pessoas, além de ganhar ainda mais destaque com a iluminação artificial colocada no local. Assim constatado que os noticiados utilizaram propaganda em proporções visivelmente maiores do que o permitido na sede do comitê central, além de configurar conjunto de peças de propaganda justapostas que se assemelham e causam efeito visual de outdoor, opinou pela aplicação de multa, nos termos do art. 26, §1º, da Resolução TSE n. 23.610/19 aos investigados, a qual deverá ser aplicada considerando a proporcionalidade das irregularidades comprovadas”, escreveu a magistrada.
A defesa de Cristian alegou que o material buscava tão somente informação interna no comitê e que essa prática era comum tanto que o candidato da oposição, David Almansa, fez o mesmo. A juíza não aceitou a argumentação. “Apesar de ser de conhecimento do Juízo a existência de condição semelhante relativa ao oponente, a situação na exime ambos quanto ao descumprimento da legislação eleitoral, por não ser aos candidatos possível a realização de acordos para a dispensa da aplicação da norma eleitoral. A norma eleitoral é única e aplicável a todas as cidades e candidatos durante a sua vigência. O argumento da inexistência de privilégios não é de todo equivocado, mas o vetor deveria ter sido direcionado a um possível acordo entre todos para a observância da norma, e não o contrário”, disse, na sentença.
A multa definida na legislação eleitoral vai de R$ 5 mil a R$ 15 mil. A magistrada optou pelo menor valor. “No caso em questão, considerando tratar-se de situação em que a decoração do comitê gerou, pela somatória, o efeito de outdoor, o que entendo menos grave que a instalação independente de um meio de propaganda, bem como em razão da rápida retirada após a intimação da decisão entendo por cominar a multa no mínimo legal de R$ 5.000,00.”
Ela não fez referência na sentença, mas David Almansa também deverá ser multado. A coligação de Cristian Wasem obteve liminar para que o candidato da oposição fizesse a remoção de propaganda que estava na vitrine do seu comitê de forma que podia ser vista da rua. A sentença ainda não saiu, mas se a magistrada usar o mesmo critério, a coligação vai ser multada em R$ 5 mil.


