Cristian e 12 candidatos a vereador devem remover placas de casas
Decisão da juíza eleitoral atendeu pedido formulado pela coligação de David Almansa
Cachoeirinha – A juíza da 143ª Zona Eleitoral, Suélen Caetano de Oliveira, deu um prazo de cinco horas para o candidato à reeleição, Cristian Wasem, e 12 candidatos a vereador, entre eles alguns que buscam a reeleição, removerem placas instaladas em diversas residências. A magistrada atendeu pedido liminar formulado pela coligação de David Almansa.
O problema na propaganda é que algumas placas estão acima do tamanho de meio metro quadrado permitido pela legislação. Outro ponto é que estão instaladas em locais não permitidos, como muros, portões e grades e cercas. O inciso II do artigo 20 da resolução 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral define que as propagandas devem ser em “adesivo plástico” e que podem ser instaladas em “automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda a 0,5m2 (meio metro quadrado)”.
“Nas fotografias juntadas nos autos, verifica-se facilmente que não houve a observância do inciso II do artigo 20 da Resolução TSE n. 23.610/2019, com relação à propaganda dos candidatos, todas afixadas em grades ou muros, motivo pelo qual determino a retirada, em sede de antecipação de tutela”.
Além de Cristian, devem remover as placas os vereadores que buscam a reeleição Otoniel Gomes (Líder de Governo), Francisco Belarmino Dias Major, Edison Cordeiro (presidente da Câmara) e Jussara Caçapava. A medida também vale para os candidatos Cleo Pereira, Flávio Cabral, Santo Edir Oliveira, Cristiana Mesquita, Claudine de Lima Silveira, Maria Rosani da Cunha, Pricila Barra e Marly do Canto. A multa para o caso de descumprimento da decisão é de R$ 500,00 por dia.
Em outra decisão, atendendo pedido da coligação de Almansa, a juíza eleitoral aumentou o número de candidatos a vereador que devem remover placas. Ela acrescentou Abenir Barcelos Cardoso, José Aldoni de Oliveira Silveira, Sueme Pompeu de Mattos e Giovana Motta Vidal Motta. Agora, são 16 vereadores que devem remover as placas. Todos esses, mais Cleo Pereira, conforme informado na petição da coligação de Almansa, não haviam cumprido a decisão liminar e as placas continuavam nas casas. A juíza deu novo prazo e determinou que todos os partidos e federações sejam notificados para que não façam propaganda fora do que é permitido pela legislação.
Matéria atualizada para acrescentar o nome de quatro novos candidatos


