ESTADO

Começa adesão ao Acordo Gaúcho para dívidas de IPVA

A adesão será realizada exclusivamente on-line e segue disponível até 15 de dezembro de 2025, por meio dos portais da Receita Estadual

A partir desta sexta-feira (15), empresas e pessoas físicas com dívidas de IPVA vencidas até 2023 e inscritas em dívida ativa há mais de dois anos já podem aderir ao primeiro edital do Acordo Gaúcho, programa do governo do Estado que permite a quitação de débitos com condições facilitadas. A adesão será realizada exclusivamente on-line e segue disponível até 15 de dezembro de 2025, por meio dos portais da Receita Estadual.

Nesta primeira etapa, o edital contempla débitos de até R$ 145 mil por CPF ou CNPJ, classificados como de pequeno valor. Os contribuintes podem optar pelo pagamento à vista ou parcelado em até 12 vezes, com reduções em multas e juros legais:

  • Pagamento à vista: até 90% de desconto em multas e 50% em juros;
  • Pagamento parcelado: até 70% de desconto em multas e 30% em juros.

Os descontos são aplicados apenas sobre os acréscimos legais, mantendo o valor principal da dívida integral. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 100 por adesão e R$ 20 por crédito incluído.

O subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, explicou que o início das adesões representa um avanço na relação entre fisco e contribuinte. Segundo ele, o Acordo Gaúcho oferece condições que permitem a regularização de dívidas antigas de IPVA, garantindo que os contribuintes possam organizar os pagamentos e que o Estado receba recursos que dificilmente seriam recuperados pelos meios tradicionais.


Além de permitir o pagamento de débitos antigos, o programa possibilita que contribuintes com parcelamentos existentes migrem para o novo modelo. Nesse caso, os acordos anteriores são cancelados automaticamente mediante a adesão e o pagamento da primeira parcela ou da quitação integral dentro do prazo estabelecido.

O subsecretário-adjunto da Receita Estadual, Luis Fernando Flores Crivelaro, destacou que a operacionalização do Acordo Gaúcho envolveu o desenvolvimento de sistemas específicos e novos procedimentos, resultado do trabalho conjunto entre a Receita Estadual e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Segundo ele, o esforço integrado tem como objetivo oferecer soluções mais ágeis e eficientes, beneficiando tanto o Estado quanto os contribuintes.

Novo modelo de negociação

O Acordo Gaúcho é o programa de transação tributária instituído pela Lei 16.241/2024 e regulamentado pelo Decreto 58.264/2025. Ele permite a negociação de dívidas inscritas em dívida ativa ou em discussão judicial, com condições diferenciadas de acordo com o tipo de débito.

Entre os casos contemplados estão:

  • Débitos de pequeno valor;
  • Créditos considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis;
  • Situações com relevante controvérsia jurídica.

Como aderir

A adesão deve ser feita exclusivamente pela internet:

  • Pessoas físicas: Portal do Cidadão da Receita Estadual;
  • Pessoas jurídicas: Portal e-CAC da Receita Estadual.

O prazo de adesão vai até 15 de dezembro de 2025. Mais informações podem ser obtidas no Portal de Atendimento da Receita Estadual.

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