Coligação de Almansa deve retirar propaganda das ruas às 22 horas
Horário está definido na legislação eleitoral e não vinha sendo cumprido
Cachoeirinha – A juíza da 143ª Zona Eleitoral, Suélen Caetano de Oliveira, atendeu pedido liminar feito pela coligação de Cristian Wasem e determinou que a coligação de David Almansa não pode continuar deixando material de campanha nas ruas depois das 22 horas. Conforme a representação feita, a campanha vem deixando bandeiras, principalmente na Flores da Cunha, depois do horário permitido, que é das 6 horas às 22 horas.
A magistrada fixou multa para o caso de a norma continuar sendo descumprida e ainda decidiu que o material poderá ser apreendido. “Dado o exposto, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela para determinar ao representado que se abstenha de efetuar propaganda em desacordo como o § 5º do artigo 19 da Resolução TSE n. 23.610/2019, sob pena de multa de R$ 500,00 por hipótese comprovada, sem prejuízo da apreensão do material, em caso de manutenção do descumprimento”, decidiu.

