Câmara de Cachoeirinha vai votar auxílio-alimentação para vereadores; TCE diz que é legal
Projeto da Mesa Diretora começou a tramitar definindo que os parlamentares terão um auxílio de R$ 765,00

Cachoeirinha – Os 17 vereadores de Cachoeirinha passarão a ter um auxílio-alimentação caso o projeto legislativo da Mesa Diretora, que começou a tramitar essa semana, seja aprovado. A proposta altera a lei nº 4895 de 15 de fevereiro de 2023 e estende aos parlamentares o mesmo benefício que é concedido aos servidores. No início desse ano, o auxílio correspondia a 17,56% e foi reajustado para 20% ainda na gestão de Jussara Caçapava, atual prefeita eleita.
O percentual é calculado sobre o padrão de vencimento nível 06 dos cargos efetivos do Poder Legislativo. Esse valor hoje, conforme a assessoria de imprensa da Câmara, é de R$ 3.823,43. O auxílio mensal, portanto, será de R$ 765,00. Ele tem caráter indenizatório, ou seja, não conta para efeitos de aposentadoria, por exemplo. Com o benefício, a Câmara terá um gasto anual extra de R$ 156 mil.
Hoje, os vereadores têm um outro auxílio, que corresponde a até R$ 800,00 para cobrir gastos com combustível de seus veículos próprios. Eles devem fazer a comprovação que usaram combustível para trabalho para receber o que gastaram até o limite de R$ 800,00.
Quanto ganha um vereador de Cachoeirinha?
Um vereador em Cachoeirinha ganha atualmente R$ 13.739,22 de subsídio, nome técnico para o salário. Este valor é bruto. Dele são descontados R$ 988,07, correspondendo a 11,66%, para o INSS e contam para a aposentadoria. Já de Imposto de Renda na fonte, pagam 27,5%, que dá R$ 2.597,84 por mês. Esse valor mensal pode ser restituído pela Receita Federal, no acerto anual de contas, a depender das situações particulares de cada um dos parlamentares. Sobra líquido para o vereador, R$ 10.153,31 por mês.
Tribunal de Contas diz que auxílio é legal
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) considera legal a conceção de auxílio-alimentação para vereadores e também para secretários municipais, vice-prefeito e prefeito. Cada poder, contudo, precisa propor sua lei. Por enquanto, somente está tramitando o projeto do Legislativo. A TCE pacificou entendimento sobre a legalidade do auxílio-alimentação no Parecer Coletivo nº 23/2025 destacando que ele deve ser de caráter indenizatório não podendo ser convertido em remuneratório, ou seja, não pode ser incorporado ao salário.




