POLÍTICA

Almansa tem que dar direito de resposta a Cristian, diz Justiça

Decisão judicial determina que vídeo de um minuto deve ser publicado nas redes sociais de Almansa

Cachoeirinha – O candidato a prefeito pela coligação Por Amor a Cachoeirinha, David Almansa, deverá conceder direito de resposta ao candidato da coligação Cachoeirinha no Caminho Certo, Cristian Wasem. Foi o que decidiu a juíza da 143ª Zona Eleitoral, Suélen Caetano de Oliveira, em ação na qual já havia concedido liminar determinando Almansa a remover vídeo com críticas a Cristian.

Na sentença, a magistrada determina que Almansa deve publicar em seus perfis no Facebook e Instagram um vídeo de um minuto a ser enviado pela coligação do atual prefeito. “O vídeo deverá ser publicado pelo próprio representado [Almansa] no prazo de 24h a contar do fornecimento da mídia pelo representante [Cristian], devendo permanecer por 5 dias”, decidiu.

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No relatório de fundamentação da sentença judicial, a juíza destaca que constatou que Almansa veiculou em suas contas nas duas redes sociais realizando acusações de corrupção e de roubo de cestas básicas. “Tais menções desbordam a mera crítica ou propaganda negativa regular, posto que elencam fatos criminosos graves e sem comprovação, violando, em análise preliminar o previsto no artigo 58 da Lei 9.504/97”, escreveu.

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Em sua defesa, Almansa sustentou que não citou o nome do atual prefeito e fez, tão somente, crítica ao projeto político atual. “A defesa, entretanto, não se sustenta, por estar claro no vídeo juntado que as referências são realizadas ao representante Cristian Wasem, posto que é o atual Prefeito da cidade de Cachoeirinha. Claras também as imputações criminosas específicas, como já mencionado na decisão de antecipação de tutela.”

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O Ministério Público Eleitoral opinou na ação pela concessão do direito de resposta, uma vez que Cristian “não possui condenação por corrupção” e porque, “ainda estaria em curso a investigação no tocante à compra de cesta básica com sobrepreço para distribuição a pessoas atingidas pela enchentes, de modo que, neste momento, a alegação de roubo seria inverídica”. Almansa pode recorrer da decisão judicial.

Para ler a sentença, na íntegra, clique aqui.

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