Almansa edita direito de resposta de Cristian e juíza dá ultimato
Vídeo teve a capa alterada e uma parte foi suprimida
Cachoeirinha – A juíza eleitoral da 143ª Zona Eleitoral, Suélen Caetano de Oliveira, determinou que o candidato a prefeito David Almansa publique em suas redes sociais o vídeo original do direito de resposta obtido pelo candidato à reeleição, Cristian Wasem. O vídeo foi editado. Na capa, onde aparecia a foto do atual prefeito com o título “Direito de Resposta”, ocorreu uma substituição.
No lugar entrou uma tela com fundo preto e o “Direito de Resposta” ficou escrito em branco. Já a parte do vídeo em que Cristian diz “Se mentir de novo, eu volto” foi suprimida. O vídeo foi publicado apenas no reels do Instagram e logo depois dele foram publicados mais 18 vídeos. Não é possível perceber que há entre os vídeos o direito de resposta de Cristian de forma clara.
“Em consulta realizada por esse juízo no Instagram do candidato David Almansa, constatei estar ocultado o vídeo. Intime-se com urgência o Representado, para que justifique a conduta, explique a alegação de corte de parte do vídeo e reinicie imediatamente nova postagem integral e visível, pela derradeira vez. Saliento que o prazo de publicidade somente contará a partir da postagem correta e ininterrupta, conforme determinado. Vista ao MP com urgência”, despachou a juíza na tarde desta sexta-feira (27).
O direito de resposta foi concedido a Cristian porque a Justiça entendeu que postagem de Almansa falando “corrupto” e “ladrão de cestas básicas” se referira a ele. A defesa de Almansa sustentou no processo que nome do atual prefeito não foi citado e que o conteúdo do vídeo deveria ser entendido como uma crítica e não como um ataque.
Almansa recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral e a decisão de primeiro grau foi mantida. Ele tem que publicar o vídeo de 1 minuto e deixar ele nas redes sociais por cinco dias. A pena para descumprimento é de R$ 10 mil por hora.
Almansa troca o vídeo
Instantes depois da publicação desta matéria, a reportagem recebeu a informação de que o vídeo original foi publicado. Ele entrou no lugar do anterior, que tinha mais de 12 mil visualizações, apesar de estar “ocultado”, conforme a juíza. O número era maior do que a soma dos vídeos posteriores publicados no reels do candidato Almansa.



