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Voto branco x nulo: entenda a diferença

Ao contrário de uma crença antiga, o voto em branco não é transferido ao candidato que estiver na frente

O eleitor é livre para escolher seus candidatos ou não manifestar preferência por nenhum dos nomes apresentados. Nesse segundo caso, pode votar em branco ou anular o voto. Embora sejam registrados de maneiras diferentes na urna eletrônica, ambos têm o mesmo efeito na apuração: não são computados como votos válidos.

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Para votar em branco, é necessário apertar a tecla “Branco”. A urna mostrará a opção escolhida e, se essa for a intenção, o eleitor deverá pressionar “Confirma”. O procedimento representa a decisão de não selecionar candidato ou partido para aquele cargo. O voto nulo ocorre quando o eleitor digita um número que não corresponde a candidato ou partido participante da eleição. Após a digitação, a urna informará que o voto é nulo. Para concluir, será necessário apertar a tecla “Confirma”.

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Caso tenha digitado algum número por engano, o eleitor poderá pressionar “Corrige” antes da confirmação e começar novamente a escolha. Depois que a tecla “Confirma” for acionada, porém, o voto para aquele cargo estará concluído e não poderá mais ser alterado. A diferença entre voto branco e voto nulo está, portanto, na maneira como cada um é registrado, e não no efeito produzido sobre o resultado. Os dois são excluídos do conjunto de votos válidos utilizado para definir os candidatos eleitos.

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Nas disputas majoritárias, como as eleições para presidente, governador e senador, entram no cálculo apenas os votos dados aos candidatos. Nas eleições proporcionais para deputados federais, estaduais ou distritais, são considerados os votos nominais e aqueles destinados às legendas partidárias.

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Ao contrário de uma crença antiga, o voto em branco não é transferido ao candidato que estiver na frente nem ao vencedor da eleição. Essa ideia está relacionada a regras adotadas antes da Constituição de 1988 e não corresponde ao sistema eleitoral atual. O voto nulo também não é distribuído entre candidatos ou partidos.

Também não é verdade que uma eleição será automaticamente cancelada se mais da metade dos eleitores votar nulo. Mesmo que os votos brancos e nulos sejam maioria, o resultado será definido considerando somente os votos válidos. O voto branco ou nulo registrado para um cargo não interfere nas escolhas feitas para os demais.

O eleitor pode, por exemplo, anular o voto para deputado e escolher normalmente candidatos a senador, governador e presidente. Brancos e nulos também não devem ser confundidos com abstenção. Nos dois primeiros casos, o eleitor comparece à seção e registra sua decisão. Na abstenção, a pessoa não comparece e, quando o voto é obrigatório, precisa justificar a ausência ou regularizar posteriormente sua situação eleitoral.

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