Tudo o que você precisa saber para votar domingo


Confira o serviço para a eleição de domingo e os cuidados que devem ser tomados tendo em vista as medidas de distanciamento social
Mudanças em seções eleitorais
O Cartório Eleitoral da 143º Zona Eleitoral de Cachoeirinha informou que nesta eleição alguns locais de votação foram alterados. As seções 338, 339, 340, 341, 342, 343 e 344, que funcionavam na Escola São Mateus, na Granja Esperança, foram transferidas para Escola Assunção, na rua Maranhão, na vila Anair.
Já as seções 13, 231 e 243, que funcionavam na Escola Maria Fausta, foram transferidas para a Escola Papa João XXIII, que fica na rua Antônio Bastos, 91, na vila Regina.
Local de votação, horários e cuidados
Antes de sair de casa para votar, o eleitor deve verificar o seu local de votação, já que algumas seções eleitorais foram alteradas. Essa checagem pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, na opção onde votar. A consulta pode ser feita também neste link – clique aqui
A Justiça Eleitoral gaúcha também disponibiliza para consulta de diversas informações o número 148. No sábado (14) anterior ao dia do primeiro turno, o serviço estará disponível das 10h às 19h e no domingo de eleição (15), das 6h às 17h.
Além da máscara, se possível, cada eleitor deve levar sua própria caneta para assinar o caderno de votação e levar anotados os nomes e números dos candidatos (a “cola eleitoral”). A Justiça Eleitoral orienta que o eleitor não leve crianças nem acompanhantes. Uma importante novidade é que, neste ano, o tempo de votação foi ampliado em uma hora e começará mais cedo: o horário será das 7h às 17h. Porém, o horário das 7h às 10h é preferencial para maiores de 60 anos. Os demais eleitores não serão proibidos de votar neste horário, mas devem, se possível, comparecer a partir das 10h.
Para garantir maior segurança ao eleitor, nos locais de votação, o uso de máscara será obrigatório, e o eleitor será orientado a manter uma distância mínima de um metro de outras pessoas e evitar qualquer contato físico. Não será permitido se alimentar, beber ou fazer qualquer atividade que exija a retirada da máscara.
Ao entrar em sua respectiva seção eleitoral, o eleitor deverá ficar em frente à mesa respeitando a distância de pelo menos um metro. O eleitor deverá exibir o seu documento ao mesário a distância, esticando os braços em direção a ele. Caso o mesário não consiga fazer a identificação, ele poderá pedir que o eleitor dê dois passos para trás e abaixe rapidamente a máscara. Onde existe, a biometria não será utilizada.
Após digitar os dados, o mesário vai ler em voz alta o nome do eleitor. Se o nome estiver correto, o eleitor poderá guardar seu documento e limpar as mãos com álcool em gel para assinar o caderno de votação. Se precisar do comprovante de votação, o eleitor deverá solicitar ao mesário. Quando a urna for liberada, o eleitor seguirá para a cabine de votação para digitar o número dos candidatos a prefeito e a vereador. Após votar, deverá limpar novamente as mãos com álcool em gel e sair da seção.
Vá sozinho
Não é recomendado que o eleitor vá até o local de votação acompanhado. Ele deve ir sozinho e não levar crianças. Também não é recomendado fazer aglomerações ao encontrar parentes, amigos e conhecidos.
O que o eleitor pode fazer
Os eleitores poderão usar camiseta de candidatos no dia da eleição, desde que respeitadas quatro restrições: não haver aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado; não haver caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa; não haver abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e, por fim, não é possível fazer distribuição de camisetas de candidatos.
A legislação também não permite ao eleitor, no dia do pleito, utilizar alto-falante e amplificador de som, promover comício ou carreata ou divulgar qualquer espécie de propaganda de partido ou candidato. Esta proibição também vale para os candidatos.
Campanha está proibida
No dia da eleição, nenhuma propaganda poderá ser feita e nem a publicação de novos conteúdos na internet ou impulsionamento. Uma das principais novidades desta eleição municipal é a permissão do uso da internet, especialmente as redes sociais, para propaganda paga. Tudo deve ser contratado diretamente pelo candidato, partido ou coligação e no dia da eleição, se a mídia foi impulsionada antes desta data, ela poderá permanecer. Vale o mesmo para a contratação de palavras-chave em mecanismos de busca. Eleitores e apoiadores não podem fazer impulsionamento.
Durante a campanha, e vale o mesmo para o domingo do pleito, os candidatos não podem usar telemarketing ou ferramentas de disparo em massa de propaganda, sendo vedada a compra de cadastros. Quem usa este recurso, somente pode se comunicar com quem de cadastrou espontaneamente, menos no dia da votação. Regras antigas permanecem em vigor, como o transporte de eleitores até os locais de votação e a boca de urna.
Justificar ausência
Em razão da pandemia e da necessidade de evitar aglomerações nos locais de votação, a Justiça Eleitoral desenvolveu no aplicativo e-Título, que pode ser utilizado em qualquer smartphone, a funcionalidade “Justificativa Eleitoral”. Essa funcionalidade permite que o eleitor justifique sua ausência sem sair de casa, quando estiver fora do seu domicílio eleitoral (isto é, do município em que o eleitor é registrado para votar), por meio de sistema de georreferenciamento. Apenas excepcionalmente, o eleitor que não tiver acesso a smartphone e internet poderá justificar em qualquer seção eleitoral.
Com sintomas gripais, fique em casa
Eleitores que apresentem febre, sintomas gripais ou tenham sido diagnosticados com COVID-19 nos 14 dias anteriores à data da eleição, não devem comparecer à votação, permitindo a posterior justificativa da ausência de voto por esse motivo. Não será utilizada a medição de temperatura dos eleitores, tendo em vista que a medida poderia provocar filas e maior risco de aglomerações. O eleitor que não for votar deverá fazer a justificativa.





