NACIONAL

TSE suspende prazos processuais. Data limite para filiações é mantida

TSE não tem poderes para mudar a data de filiação para quem pretende concorrer nas próximas eleições

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (20) suspender os prazos processuais até 30 de abril e instituir o regime de plantão extraordinário na Corte em função da pandemia do novo coronavírus.

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Durante o período, o atendimento presencial ao público não estará funcionando, mas processos urgentes e que tratem das realização das eleições serão julgados eletronicamente.

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Nesta quinta-feira (19), uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu os prazos processuais nos tribunais de todo o país, mas a medida não tinha atingido a Justiça Eleitoral.

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Nessa quinta-feira, o TSE confirmou o dia 4 de abril como data limite para a filiação partidária de quem pretende concorrer às eleições municipais deste ano.

O tribunal disse não ter o poder de alterar o calendário previsto pela legislação eleitoral.

O adiamento do prazo havia sido requerido pelo deputado Glaustin Fokus (PSC-GO), tendo em vista a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS). (Agência Brasil)

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