Tribunal de Justiça mantém suspensão do impeachment 1 contra Cristian
Liminar suspendeu os trabalhos até que documentos solicitados pela defesa sejam anexadas ao processo
Cachoeirinha – O desembargador da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS, Nelson Antônio Monteiro Pacheco, negou a suspensão dos trabalhos da Comissão Processante obtida liminarmente pelo prefeito Cristian Wasem. A Câmara tentou reverter a liminar para que o Procurador do Legislativo se cadastre na Justiça Eleitoral para obter documentos sigilosos que estão na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), já encerrada, para anexar na instrução do impeachment 1.
Os documentos são comprovantes, como extratos bancários, de que uma servidora municipal não teve depositado em suas contas bancárias R$ 2,7 milhões. O dinheiro era da Defesa Civil e foi utilizado através de um cartão corporativo da União para compra de diversos itens para famílias atingidas por eventos climáticos.
Depois que os documentos foram anexados ao processo de cassação, a defesa do prefeito terá cinco dias para fazer a análise. Somente depois, poderá ser tomado o depoimento de Cristian. Em sua decisão, o desembargador destacou que a Comissão teve conhecimento do pedido da defesa desde o início do processo e que agora não pode alegar que faltam cerca de 30 dias para o cumprimento do prazo de 90 dias para a conclusão dos trabalhos. Segundo ele, esse argumento “não pode servir de óbice ao exercício da ampla defesa”.





